FGTS pode ficar bloqueado devido a dívidas? 

Infelizmente, atualmente, a inadimplência é a realidade de milhares de brasileiros. Vários são os motivos que desembocam neste cenário, até mesmo por uma má gestão das finanças pessoais. Contudo, estamos falando de um problema coletivo, ou seja, não “é um ou outro cidadão” que está negativado, são milhares, logo, as principais razões para o grave contexto de endividados são: desemprego, baixa renda familiar, e a desigualdade social que assola o país há muito tempo. 

Nestas conjunturas, é bem possível que a pessoa fique vulnerável em diversos âmbitos, podendo até mesmo se preocupar com benefícios que são delas por direito. Este receio tem recaído sobre o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) destinado aos trabalhadores. 

Em suma, muitos temem pelo bloqueio do FGTS, ou que alguma instituição credora retire valores presentes na conta, devido à inadimplência. De imediato, cabe enfatizar que nenhuma dívida dará motivos para que isto ocorra. Portanto, fique tranquilo, não manter as contas em dia, não resultará no “cancelamento” ou “suspensão” do Fundo de Garantia. 

Portanto, é importante ciente que todos os valores depositados no seu FGTS nunca deixarão de ser sua propriedade, todavia, isto não quer dizer que você poderá movimentar o saldo do fundo a qualquer momento. Isto porque, a movimentação do dinheiro presente na conta, somente é possível em situações específicas previstas por lei. Continue sua leitura e entenda mais sobre esse importante direito dos trabalhadores. 

O que é o FGTS?

O FGTS é uma espécie de fundo reserva criado, inicialmente, para proteger o trabalhador, em caso de uma possível demissão sem justa causa, sendo esta uma das diversas situações em que será possível sacar o saldo do fundo. Atualmente, existem diferentes ocasiões específicas em que o trabalhador poderá movimentar o dinheiro do fundo. 

Em suma, o fundo funciona como uma poupança que aberta pelo empregador/empresa em nome do trabalhador. Na conta o patrão deve realizar depósitos mensais equivalentes a 8% da remuneração paga, que formarão o saldo acumulado do FGTS. 

A fins de acabar com uma confusão recorrente, cabe reforçar que os depósitos de 8% não são descontados do salário. Isto porque, os pagamentos são um benefício do trabalhador, e um dever de quem o emprega, sendo um valor a mais além da remuneração. Descontos remuneratórios, apenas estão atrelados às contribuições previdenciárias do INSS, e ao Imposto de Renda. 

16 situações em que o trabalhador pode sacar o FGTS

Confira abaixo as principais ocasiões em que a lei permite a movimentação do saldo do FGTS: 

  1. Quando o trabalhador é dispensado sem justa causa; 
  2. Quando o empregador e o empregado decidem rescindir o contrato (demissão consensual); 
  3. Quando o trabalhador se aposenta; 
  4. Quando o trabalhador atinge 70 anos de idade; 
  5. Quando há rescisão de contrato por falência; 
  6. Quando há rescisão de contrato por culpa recíproca ou força maior; 
  7. No término de um contrato de trabalho com prazo determinado; 
  8. Após 3 anos desempregado (sem registro na carteira); 
  9. Para complementar pagamento de imóvel financiado (SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
  10. Na aquisição (compra) da casa própria; 
  11. Em casos de calamidade pública; 
  12. Em casos de estágio terminal 
  13. Quando o trabalhador ou dependente sofre de Câncer;
  14. Quando o trabalhador ou dependente sofre de AIDS;
  15. Em casos de falecimento do trabalhador (o saque caberá aos herdeiros); 
  16. Saque-aniversário. 

Posso sacar o FGTS para pagar minhas dívidas?

Existe a possibilidade de utilizar o dinheiro do FGTS Para complementar ou quitar o pagamento de imóvel financiado através do SFH, como visto na lista descrita anteriormente. Contudo, não há nada na lei que viabilize o resgate dos valores do fundo para arcar com dívidas de crédito. 

Uma solução para tal problemática, é a adesão ao saque-aniversário, modalidade que permite ao trabalhador, sacar o parte do valor do FGTS, anualmente, conforme o seu mês de aniversário, como o nome já sugere. Ainda sim, é preciso observar todas as regras pertinentes a essa escolha. Confira: 

  • O saque poderá ocorrer uma vez a cada 12 meses (1 ano); 
  • O trabalhador poderá resgatar o dinheiro entre o primeiro dia útil do seu mês de aniversário até o último dia útil do segundo mês subsequente (3 meses para o saque); 
  • O valor do saque é definido conforme um percentual e uma parcela adicional, que varia de acordo com saldo presente na conta; 
  • Ao aderir o saque-aniversário, o trabalhador perde o direito ao saque-rescisório do FGTS, liberado na demissão sem justa causa;
  • Em caso de arrependimento, o trabalhador somente pode sair do saque-aniversário e retornar ao saque-rescisão, após 24 meses completos (2 anos), a contar da data de adesão.

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Fonte: Jornal Contábil
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