As regras para as férias da empregada doméstica seguem a mesma lógica das demais categorias profissionais regidas pela CLT, mas com algumas particularidades impostas pela Lei Complementar nº 150/2015, conhecida como a Lei das Domésticas.
Uma dúvida comum entre empregadores e empregadas é sobre a possibilidade de fracionar as férias. A resposta é sim, é possível, mas com condições específicas.
Vejamos na leitura a seguir.
O que diz a Lei?
Assim como para outros trabalhadores, a empregada doméstica tem direito a 30 dias corridos de férias após cada período de 12 meses de trabalho (período aquisitivo).
No entanto, a reforma trabalhista de 2017 trouxe a possibilidade de fracionamento das férias, e essa regra se estende ao trabalho doméstico.
Para que as férias possam ser fracionadas, é fundamental que seja da seguinte forma:
- O fracionamento das férias nunca pode ser imposto pelo empregador. A empregada deve concordar expressamente com a divisão. O ideal é que essa concordância seja registrada por escrito, para evitar problemas futuros.
- As férias podem ser divididas em até três períodos.
- Um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias corridos, e os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada um.
Isso significa que o empregador e a empregada podem, por exemplo, acordar em dividir as férias em um período de 15 dias, outro de 8 dias e um terceiro de 7 dias, totalizando os 30 dias a que a trabalhadora tem direito.
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Organização e Planejamento
Para o empregador, o fracionamento pode ser vantajoso para manter a continuidade dos serviços, enquanto para a empregada pode permitir um planejamento de descanso mais flexível. No entanto, é crucial que o processo seja planejado e documentado.
Lembre-se que o pagamento das férias deve ocorrer até dois dias antes do início do primeiro período de descanso, incluindo o adicional de um terço constitucional.
Em caso de dúvidas sobre o fracionamento das férias da empregada doméstica, é sempre recomendável buscar orientação junto a um profissional de contabilidade ou advogado especializado em direito trabalhista para garantir o cumprimento da lei e evitar passivos.
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Contabilidade em SBC é com a Dinelly. Fonte da matéria: Jornal Contábil