A substituição tributária está sendo gradativamente excluída de diversos produtos no ICMS dos estados.
O que se percebe é que, na maior parte dos casos, setores como os de lâmpadas elétricas, diodos e aparelhos de iluminação, bebidas, produtos alimentícios e materiais de limpeza, tendem a ser os mais são afetados pelo fim da ST do ICMS.
A parte de bebidas que não tem sido tão afetada é mais a dos refrigerantes, energéticos e cervejas.
O grupo dos pneumáticos de bicicletas, aparelhos celulares, produtos eletrônicos, artefatos de uso doméstico e ferramentas também vem saindo da ST.
Essa mudança é considerada necessária, pois é uma demanda de vários setores econômicos. Na saída de uma mercadoria da sistemática da ST temos uma simplificação da tributação.
Atualmente, o controle sobre as operações realizadas no varejo para combater a informalidade está muito avançada, o que faz com que a sistemática do pagamento antecipado não seja mais tão necessária.
Na época que foi instituído, o ICMS ST representava uma vantagem para o estado, porque concentrava a tributação em uma única operação. Na sistemática do ICMS ST os contribuintes de etapas posteriores estão dispensados do pagamento do tributo.
É importante comentar que o cálculo do ST quando criado era considerado definitivo, mas esse entendimento mudou com uma decisão do STF. No entendimento do STF, era possível se ter um ajuste sobre esse cálculo, onde caso o contribuinte que fizesse a operação final, visse que pagou tributo a mais pudesse se ressarcir da diferença.
Na visão do estado, se era devido ao contribuinte o ressarcimento da diferença paga a maior, também seria devido o complemento da diferença paga a menor.
A situação toda começou a se tornar cada vez mais complexa com os estados criando obrigações para apurar se havia essa diferença, ao nível de itens, o que tornou para muitos, inviável esse tipo de controle.
O que a administração tributária de muitos estados resolveu fazer então para simplificar todo esse cenário foi tirar mercadorias da ST e também criar um sistema optativo para levantamento desse ressarcimento e complemento.
O contribuinte também deve se preparar para a extinção das CFOP de substituição tributária em 2024. Se nada for alterado, a previsão é que para esse ano saiam de cena os códigos 5.400, 6.400, 1.400 e 2.400.
A alteração estava prevista para 2023, mas foi adiada pelo Ajuste Sinief 41, 42 e 43/2022, que não apenas afetaria os CFOPs mas também várias CSTs.
Essa é uma alteração muito importante porque a tabela de CFOP é usada para identificar a categoria da operação comercial e também ajuda na gestão de estoques, já que registra as notas de entradas e saídas.
O código é um padrão nacional e a mudança, quando ocorrer, acontecerá para todos os estados.
O tempo extra que se ganhou com a prorrogação deve ser utilizado para investir na adaptação dos processos internos nas empresas. Assim, o contribuinte poderá atender a nova codificação.
A mudança nas alíquotas modais para o ano de 2023 também deve ser observada pelos contribuintes. Essa alíquota modal nada mais é que a alíquota definida como regra geral na legislação de cada unidade federada. É utilizada quando não há previsão específica de uma alíquota para o ICMS nas operações internas.
A alteração nas alíquotas internas de ICMS de alguns estados a partir de 2023, seja março ou outra data, também impactará o cálculo do ICMS ST. Por isso, deve-se ter um controle, de quais estados estão mudando suas alíquotas.
O ponto é que nas situações que envolvam protocolos e convênios que estabeleçam a substituição tributária tem-se um impacto.
A grande maioria dos estados aplicará a majoração da alíquota de ICMS para março, mas alguns estados preveem a alteração para abril.
A alteração não foi divulgada para todos os estados, então reforçamos o acompanhamento de cada legislação.
As mudanças no ICMS são impactantes, pois em alguns estados a alíquota aumenta em 2%. O que é um aumento considerável, se vermos que as empresas já vão arcar com isso nas apurações dos primeiros meses do ano, com pouco tempo para se prepararem.
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Fonte: Portal Contnews
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