Nem todos os trabalhadores da ativa cairão nas novas regras para aposentadoria criadas pela reforma da Previdência. A idade mínima de 62 anos, para as mulheres, e de 65 anos, para os homens, será exigida de novos segurados e daqueles que não conseguirem cumprir os requisitos provisórios.

As cinco regras de transição valerão somente para quem já está na ativa. O trabalhador poderá escolher por meio de qual pedirá sua aposentadoria. A tendência, no entanto, é que a opção do trabalhador seja pela que chegar primeiro, considerando que outra regra representará tempo a mais de contribuição.

As opções mais fáceis de o trabalhador avaliar se tem ou não condições de se enquadrar são as da aposentadoria por idade e a que exigirá o pedágio de 50%.

A primeira valerá somente para as mulheres que pretendem se aposentar por idade. Como esse requisito subirá de 60 para 62 anos, a idade mínima aumentará seis meses ao ano a partir de 1º de janeiro de 2020. Quem está distante dos 60 anos, portanto, já pode descartar essa opção. Não haverá mudança na regra da aposentadoria por idade para os homens.

A segunda é a do pedágio de 50%. Para se enquadrar nessa regra, os segurados precisam estar a dois anos ou menos de completar o tempo mínimo de contribuição exigido atualmente pelo INSS. Com isso, entram as mulheres com 28 anos ou mais de atividade e os homens com a partir de 33 anos de contribuição.

Esses segurados não precisarão cumprir idade mínima se trabalharem por metade do tempo que estiver faltando na data em que a reforma entrar em vigor. A conta é simples. Se falta um ano para o requisito, o segurado terá de trabalhar por um ano e meio. Um segurado com 34 anos de contribuição precisará do ano que falta para o tempo mínimo mais os seis meses referentes ao pedágio.

INSS

Nesse sistema, a aposentadoria será calculada com o fator previdenciário, índice que varia conforme a idade, o tempo de contribuição do trabalhador e a expectativa de sobrevida de acordo com a idade, calculada pelo IBGE.

Chamada de “transição com idade mínima e pedágio”, a regra de transição incluída durante a discussão da reforma na Câmara dos Deputados exige do segurado uma combinação de dois requisitos. Um é a idade mínima, de 57 anos, para mulheres, e de 60 anos, para os homens. O outro é o pedágio, de 100%. 

O segurado vai calcular quanto tempo estará faltando na data em que a reforma entrar em vigor. O pedágio será o dobro desse tempo e ele terá de cumprir o período total. Uma mulher que tiver 25 anos de contribuição terá de contribuir pelos cinco que faltam e outros cinco para o pedágio.

A idade mínima nessa regra não vai mudar. Portanto, os trabalhadores não precisam ter essa idade neste ano. Quem se enquadrar nessa transição terá o valor do benefício calculado de maneira um pouco diferente dos demais. A PEC definiu que, nesses casos, a aposentadoria será sempre igual a 100% da nova média salarial, sem o acréscimo de acordo com o tempo de contribuição.

Para cair nas demais regras de transição também não é necessário cumprir os requisitos de cada uma agora. As exigências, porém, já mudam no dia 1º de janeiro de 2020.

No caso da regra de pontos, a soma mínima passa a ser 87, para mulheres, e 97, para homens, já no ano que vem.

Na transição com idade mínima, os trabalhadores precisarão completar, ainda neste ano, 56 anos, para mulheres, e 61 para homens. Essa exigência vai a 56 anos e seis meses e 61 anos e seis meses em 2020 e seguirá subindo até atingir o patamar da nova regra geral.

1) Para quem pretende pedir a aposentadoria por tempo de contribuição 

  • O trabalhador poderá se encaixar em uma transição para se aposentar antes da idade mínima
  • Em todas elas será preciso completar, no mínimo: 30 anos de contribuição (para as mulheres) e 35 anos de contribuição (para os homens)
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Confira as outras exigências 

A) Pedágio de 50% 

  • Para homens que tenham a partir de 33 anos de contribuição e menos de 35 anos quando a reforma começar a valer
  • Para mulheres com 28 anos até menos de 30 anos de contribuição no início da reforma 
  • Será preciso contribuir por mais metade do tempo que falta para se aposentar

Exemplo
A segurada tem 55 anos de idade e 28 de contribuição

> Como ela sabe quanto tempo a mais terá que trabalhar:
Como faltam dois anos para os 30 anos mínimos, ela terá de trabalhar um ano a mais e vai se aposentar daqui a três anos
Quando tiver 31 anos de contribuição, poderá pedir a aposentadoria
O benefício vai considerar a nova média salarial e o fator previdenciário

B) Pedágio de 100% 

  • Será preciso ter idade mínima de 57 anos (para mulheres) e 60 anos (para homens) 
  • O trabalhador também terá que contribuir com o dobro do tempo que falta para se aposentar

Exemplos:
1) Uma mulher com 48 anos de idade e 26 anos de contribuição
Pela regra atual, ela precisaria contribuir por quatro anos. Por isso, o pedágio será de mais quatro anos (total de oito anos)
Quando completar os oito anos de contribuição exigidos, ainda não terá a idade mínima de 57 anos
No ano seguinte, em 2028, ela terá 57 anos e terá cumprido os dois requisitos desta transição: a idade mínima e o pedágio
 

2) Um homem com 52 anos de idade e 30 anos de contribuição
Se continuar trabalhando por mais cinco anos, ele completará o tempo mínimo atual em 2024
Naquele ano, porém, não poderá se aposentar, pois não terá cumprido nenhuma regra de transição
Em 2027, ele faz 60 anos, mas não terá o tempo total exigido, que no caso dele é de dez anos, incluindo o pedágio
Somente em 2029, com 40 anos de contribuição, ele poderá pedir a aposentadoria

C) Pontos

  • O trabalhador poderá usar essa regra se atingir a pontuação exigida no ano em que for se aposentar
  • A soma da idade com o tempo de contribuição será de: 86 pontos, para as mulheres, e 96 pontos, para os homens
  • A pontuação aumentará um ponto por ano, até chegar a 100, para mulheres, e 105, para homens

Confira a pontuação exigida 

Pontuação  
AnoMulheresHomens
20198696
20208797
20218898
20228999
202390100
202491101
202592102
202693103
202794104
202895105
202996105
203097105
203198105
203299105
2033100105
2034100105
2035100105

Exemplo:
Um homem com 47 anos de idade e 26 anos de contribuição hoje
Ele completará o tempo mínimo de contribuição em 2028, quando terá 56 anos de idade
Sete anos depois, ele terá, na soma da idade com o tempo de contribuição, 105 pontos, que será o mínimo naquele ano
Com isso, ele poderá se aposentar antes de completar a idade mínima, aos 63 anos

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D) Idade mínima progressiva

  • A idade mínima, que começará em 56 anos (mulheres) e 61 anos (homens), subirá seis meses por ano
  • Em 2031, será de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens)
Idade mínima para se aposentar  
AnoMulheresHomens
201956 anos61 anos
202056,5 anos61,5 anos
202157 anos62 anos
202257,5 anos62,5 anos
202358 anos63 anos
202458,5 anos63,5 anos
202559 anos64 anos
202659,5 anos64,5 anos
202760 anos65 anos
202860,5 anos65 anos
202961 anos65 anos
203061,5 anos65 anos
203162 anos65 anos

Exemplo:
Um homem com 60 anos anos de idade e  32 anos e contribuição hoje
Ela completará o tempo mínimo de contribuição em 2022, quando chegará aos 35 anos de contribuição
Naquele ano, ele terá 63 anos de idade
Como a idade mínima nessa regra de transição será de 62 anos e seis meses, ele poderá se aposentar

2) Para quem planeja se aposentar por idade

  • Para as mulheres, a idade mínima subirá seis meses por ano, até chegar a 62 anos em 2023
  • Hoje a idade mínima é de 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens), além do tempo mínimo de contribuição de 15 anos

Exemplo:
A segurada tem 59 anos de idade e 14 anos de contribuição hoje
Ela ainda não pode pedir a aposentadoria por idade, pois não tem os 15 anos mínimos
No ano que vem, a idade mínima será de 60 anos e seis meses, mas ela não terá essa idade até o fim do ano
Por isso, poderá se aposentar apenas em 2021, quando tiver 61 anos

Idade mínimaMulheresHomens
201960 anos65 anos
202060,5 anos65 anos
202161 anos65 anos
202261, 5 anos65 anos
202362 anos65 anos



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Conteúdo original Folha Agora

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Fonte: Jornal Contábil
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