O Congresso Nacional votou algumas mudanças nas regras do Imposto de Renda Pessoa Física no ano de 2022 que podem impactar as próximas declarações. Entre elas, a isenção em doações para residentes no exterior, participação de lucros por funcionários e inclusão de pessoa com deficiência como dependente.
Vamos recapitular algumas dessas votações e tramitações que poderão ser mais impactantes no futuro.
Aumento no limite de doações
Durante o mês de novembro de 2022, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou um projeto que aumenta para 6% o limite de deduções nas doações do IRPF.
Isenção de IR de valores recebidos por residentes ou domiciliados no exterior
Temos também um PL que isenta do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) os valores dos bens havidos, por herança ou doação, por residentes ou domiciliados no exterior. Entre outros fatores, a mudança com relação a esse quesito se deu por conta dos impasses tributários que muitas famílias saídas do Líbano enfrentaram.
Participação de Lucros
Esse caso envolve a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa, onde se prevê um tratamento igual aos dos lucros e dividendos de sócios. Em resumo, eles estariam isentos.
Fontes pagadoras
A ideia dessa mudança envolve os casos em que a pessoa tenha mais de uma fonte de renda sujeita ao IR. O que ocorre aqui é que ela poderá optar por informar esses valores as fontes pagadoras. Esse contribuinte, ao optar por comunicar o fato as fontes pagadoras, deve fazê-lo mensalmente.
O contribuinte deve apresentar comprovante de rendimentos que contenha CPF ou CNPJ das fontes pagadoras. É necessário informar outros dados como as remunerações recebidas e os descontos. A empresa, escolhida pelo contribuinte, então, com esses e outros dados, poderá, autorizada pelo contribuinte, reter o IR de todas as fontes pagadoras.
Lucro com empresa offshore
A mudança seria a vinda de uma regra de antidiferimento para a tributação de lucros de investimentos. É voltada para pessoas físicas que são titulares de offshores, que são empresas em paraísos fiscais.
Em razão da mudança, o contribuinte terá de apurar seu ganho e pagar mensalmente a alíquota equivalente conforme tabela do IR.
Assim, os lucros seriam convertidos em reais, pela taxa do câmbio para venda estabelecida pelo Banco Central.
Por conta dessa mudança, o rendimento resultante de variação cambial deverá ser tributado por ser considerado ganho de capital.
Pessoas com deficiência
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei que enquadra como dependente na declaração do imposto de renda pessoas com deficiência de qualquer idade. Até mesmo as capacitadas para o trabalho. Com essa regra o enquadramento como dependente será possível. Diante disso, apenas deve-se observar que a remuneração da pessoa com deficiência não pode exceder as deduções de IR.
Atualmente não são aceitos como dependentes que não seja filhos e enteados até 21 anos ou de qualquer idade quando incapacitados, irmão, neto ou bisneto sem sustento dos pais até 21 anos, ou de qualquer idade quando incapacitados.
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Fonte: Portal Contnews
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