Assédio no trabalho: características, impactos e como denunciar

Essa semana, foram divulgados na imprensa relatos de denúncias de assédio dentro da Petrobrás. Neste caso específico, a funcionária foi vítima de assédio sexual do seu chefe que a tentou beijar a força. A ocorrência de outros casos fez com que a Petrobrás criasse um canal de denúncias para as funcionárias que tenham passado ou estejam vivenciando situações de assédio sexual possam recorrer.

Outro caso que ganhou as manchetes foi o do ex-presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães. Este tornou-se réu por denúncias de assédio sexual feitas por funcionárias do banco estatal.

Todavia, o assédio também pode ser de cunho moral. 

Trata-se de um assunto bem delicado que vem ocorrendo com frequência nos ambientes de trabalho. Qual o impacto dessas situações na vida de uma pessoa? Como agir? O que pode ser caracterizado como assédio?

Vejamos a seguir.

O que é assédio moral?

O assédio moral são aquelas condutas que caracterizam comportamento abusivo, frequentes e intencionais entre pessoas que atuam em uma empresa. Essas ações podem ser através de atitudes, gestos, palavras ou escritos ofensivos para vítima.

Por isso, é considerado um assediador pessoas que fazem exposição de alguém a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas. Geralmente, tal expressão se refere a atos ocorridos durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções.

O objetivo principal do assédio moral é gerar uma forma de violência e desestabilizar emocional e profissionalmente o indivíduo. Pode-se caracterizar umas das atividades o uso do bullying nesses ambientes.

Essa ação ocorre em ações diretas como acusações, insultos, gritos e humilhações públicas. Já as indiretas são quando se cria a propagação de boatos, isolamento, recusa na comunicação, fofocas e exclusão social.

Essa humilhação repetitiva e de longa duração interfere na vida do profissional, comprometendo a identidade, a dignidade e a cima de tudo, a sua saúde mental dentro do trabalho. Além disso as relações afetivas e sociais do indivíduo começar ser prejudicadas e ele pode até ter danos à saúde física e mental,

Assim como a maioria dos sofrimentos, a proliferação do assédio moral pode evoluir para a incapacidade de trabalhar, para o desemprego ou mesmo para a morte.

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O que é assédio sexual?

O assédio sexual pode ser definido como avanços de carácter sexual, não aceitáveis e não requeridos, favores sexuais ou contactos verbais ou fisicos que criam uma atmosfera ofensiva e hostil. 

Pode também ser visto como uma forma de violência contra mulheres ou homens e também como tratamento discriminatório. 

Assédio é crime

O assédio é previsto como crime na legislação, podendo resultar em prisão e demissão. Para que as devidas medidas sejam tomadas, é necessário que a vítima se oponha e apresente provas contra o assediador.

Segundo o Art. 216 do Código Penal, a pena para a comprovação do assédio moral no Brasil é uma reclusão de seis meses a dois anos e multa. Por isso, se você viu ou já sofreu com o crime, pode buscar seus direitos e ajuda (veja mais abaixo como denunciar).

O assédio no ambiente de trabalho

O assédio no ambiente de trabalho é um fato que ocorre diariamente em empresas de todos os portes e áreas de atuação.

Esta exposição de trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, que em sua maioria acontece de maneira velada, compromete a saúde, desencadeando ondas de depressão, angústia e outros danos psíquicos.

Diversas situações podem caracterizar o assédio moral. Expor o funcionário ao constrangimento, exigir metas inatingíveis, delegar tarefas muito abaixo do cargo, convidar para sair após o expediente, assobiar ao passar, comentários obscenos e constrangedores, são exemplos clássicos. 

Principais situações caracterizadas como assédio

O assédio pode ser facilmente confundido com apenas uma discussão, rixa entre colegas ou brincadeira momentânea, mas nem sempre é assim. Tenha atenção no que está ocorrendo dentro da empresa onde você trabalha.

É importante ressaltar que situações isoladas podem causar dano moral, mas não necessariamente configuram o crime. Para que o assédio seja caracterizado, as agressões devem ocorrer repetidamente, por tempo prolongado, e com a intenção de prejudicar emocionalmente a vítima.

O assédio moral nunca se caracteriza por uma atitude única – é uma consequência de fatores e de um comportamento repetitivo. O funcionário que se sentir assediado deve recolher provas, sejam elas testemunhais, de áudio ou vídeo, a respeito da abordagem que está recebendo de seu superior ou de colegas.

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Como denunciar situações de assédio

Quem passou ou está passando por situação de violência, seja física, psicológica ou sexual, pode ligar para o número 180, a Central de Atendimento à Mulher. Funciona em todo o país e no exterior, 24 horas por dia. 

A ligação é gratuita. O serviço recebe denúncias e faz encaminhamento para serviços de proteção e auxílio psicológico. O contato também pode ser feito pelo WhatsApp no número (61) 99656-5008. 

Em caso de denúncias, a orientação é procurar uma delegacia especializada em atendimento a mulheres. Caso não haja essa possibilidade, os registros podem ser feitos em delegacias comuns.

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Fonte: Jornal Contábil
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