Para as empresas do ramo, o recolhimento a cada operação de saída interestadual da mercadoria causa desvantagem concorrencial. A Associação Nacional dos Distribuidores de Insumos Agrícolas e Veterinários (Andav) e a Associação das Empresas Cerealistas do Brasil (Acebra) ajuizaram, no Supremo Tribunal Federal (STF) ,a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7065 contra normas de São […] Fonte: Jornal Contábil
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