Imagem: Receita Federal / gov.br

Lançado em fevereiro deste ano, o Programa Litígio Zero está em sua reta final de adesão. Trata-se de uma ótima oportunidade para os contribuintes que possuem dívidas com a União. O prazo termina dia 31 de julho . 

O Programa Redução de Litigiosidade Fiscal permite a renegociação de dívidas tributárias do contribuinte com a União, com base na capacidade de pagamento do cidadão. 

Em contrapartida, o governo desiste de entrar com ações na Justiça contra o contribuinte inadimplente, tendo em vista casos de débitos inscritos na Dívida Ativa da União.

Entenda mais na leitura a seguir.

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Litígio Zero

O Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) ou simplesmente “Litígio Zero” é uma medida excepcional de regularização tributária que prevê a possibilidade de renegociação de dívidas por meio da transação tributária para débitos discutidos junto às Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) e ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). Além daqueles de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União.

O programa também prevê a possibilidade da confissão e concomitante pagamento integral de débitos que estejam sob procedimento fiscal.

Atenção!! Adesão ao Litígio Zero termina no próximo dia 31!!
Imagem: kitzcorner / freepik

Condições do Programa 

O governo está classificando os créditos em quatro grupos:

A – aqueles que possuem alta perspectiva de recuperação do dinheiro; 

B – com média perspectiva de recuperação; 

C – de difícil recuperação; 

D – os que se consideram irrecuperáveis.

A aplicação dos descontos baseia-se no caráter da dívida e no tipo de contribuinte.

Pessoas físicas, MEIs e pequenas empresas que possuem dívidas abaixo de 60 salários mínimos podem ter desconto de 40% a 50% sobre o valor total devido. Para estes, o prazo máximo de pagamento é de até 12 meses.

Portanto, empresas que devem valores considerados pelo governo irrecuperáveis ou de difícil recuperação, que sejam superiores a 60 salários mínimos, terão descontos de até 100% sobre multas e juros. Assim, o número de prestações deverá ajustar-se ao valor do débito. 

Vale ressaltar que independentemente da modalidade de pagamento, pessoas físicas devem pagar prestação mínima de R$ 100, enquanto MEIs e pequenas de pequeno porte pagam o mínimo de R$ 300 e demais pessoas jurídicas pagam o mínimo de R$ 500 por prestação.

Passo a passo para aderir ao Programa

  • Entre no Portal e-Cac;
  • Selecione “Transação Tributária” em “Área de Concentração de Serviço”;
  • Em seguida, clique em “Transação por Adesão no Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF)”;
  • Preencha o requerimento de adesão;
  • Em seguida, anexe a prova de recolhimento da prestação inicial;
  • Por fim, apresente a certificação expedida por um profissional contábil sobre a existência e regularidade escritural de critérios decorrentes de prejuízo fiscal de cálculo negativa da CSLL.

Vale lembrar que para acessar o Portal do e-CAC e fazer esse passo a passo é preciso ter uma conta gov.br no nível prata ou ouro.

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Fonte: Jornal Contábil
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