O trabalhador autônomo tem direito aos benefícios da Previdência Social, como aposentadorias e auxílios, desde que contribua com o INSS.
A contribuição normal é de 20% do seu rendimento mensal, somando todos os trabalhos do período, sendo que o valor não pode ser inferior a um salário mínimo (R$ 1.045, hoje), nem superior ao teto previdenciário (R$ 6.101,06, atualmente).
Quem trabalhava com carteira assinada e, hoje, faz parte dos 38,4 milhões de trabalhadores informais pode continuar a contribuir com o INSS e a orientação de especialistas é de que a contribuição seja, pelo menos, no mesmo valor.
A dica é por causa da mudança no cálculo da média salarial, instituída pela reforma da Previdência em 13 de novembro de 2019. Agora, todas as contribuições feitas desde julho de 1994 entram no cálculo. Ou seja, não é mais possível descartar contribuições pequenas, que diminuem o valor da aposentadoria.
Para a advogada previdenciária Adriane Bramante, quanto maior o tempo de contribuição, melhor. “Esses trabalhadores precisam pagar para não perder a qualidade de segurado. Podem fazer uma inscrição como MEI, se exercerem uma das atividades permitidas, ou pagar como contribuinte individual, com 20% da renda. O ideal é fazer um planejamento previdenciário”, afirma a especialista.
Segundo o advogado Rômulo Saraiva, quem tem interesse em receber um salário mínimo de aposentadoria precisa ter o cuidado de somar as rendas e atingir a alíquota mínima.
“Se ganhar por diária e fechar o mês com um valor abaixo de R$ 209 [20% do piso], tem que pagar a diferença para inteirar a cota, para garantir que vai receber, pelo menos, o salário mínimo. Caso contrário, o período não será contabilizado no cálculo”, explica.
Para contribuir na nova categoria basta acessar o site do INSS e preencher, com o código de recolhimento, a GPS, uma espécie de carnê.
Por conta própria
- O trabalho informal é a principal ocupação do brasileiro em 11 estados do país
- Esse crescimento expressivo tende a elevar o número de contribuintes autônomos
- Quem trabalhava com carteira assinada e agora é autônomo deve ficar atento para não perder dinheiro ao se aposentar
Nova média salarial
- Os trabalhadores que atuam por conta própria devem contribuir ao INSS para ter direito aos benefícios da Previdência como auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade, aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de contribuição
- A reforma da Previdência mudou o cálculo da média salarial, com isso não é mais possível descartar as 20% menores contribuições feitas ao INSS
- Para não ter perda na renda ao se aposentar, a orientação de especialistas é continuar a contribuir sobre o mesmo valor que contribuía quando empregado ou acima dele
Como contribuir?
- O trabalhador autônomo deve fazer a inscrição no PIS (Programa de Integração Social), como “contribuinte individual”
- Caso não tenha registro no PIS, é preciso se cadastrar em uma agência da Caixa Econômica Federal. Quem já trabalhou com carteira assinada possui o número
- Escolha o tipo de contribuição
- Preencha a GPS (Guia da Previdência Social) pelo site do INSS
- Pague a GPS em uma agência bancária ou lotérica até o dia 15 do mês seguinte
Quais os tipos de contribuição
Cuidado ao escolher a categoria. Contribuir com o código errado pode te fazer perder alguns direitos
Código 1007 – Contribuinte Individual Plano Normal
- Para quem quer contribuir com 20% do seu rendimento mensal
- Não há valor mínimo e é possível contribuir com até R$ 1.220,21 (20% do teto da Previdência em 2020, ou seja, R$ 6.101,06)
- Este tipo de contribuição dá direito às pensões do INSS, à aposentadoria por tempo de contribuição pelas regras de transição e à aposentadoria por idade com valor maior do que o salário mínimo
Código 1163 – Contribuinte Individual Plano Simplificado
- Para quem quer recolher com 11% do salário mínimo, R$ 114,95atualmente
- Neste caso, o valor da aposentadoria será de um salário mínimo
- Este tipo de contribuição dá direito às pensões, aos auxílios do INSS e à aposentadoria por idade
Fique atento!
- Se a sua remuneração do mês for inferior ao valor do salário mínimo, é preciso completar a contribuição até atingir a alíquota referente ao piso
- Se o complemento não for feito, o mês em questão não entrará no cálculo da aposentadoria
- Se possuir mais de um vínculo empregatício, os salários deverão ser somados, observando o limite máximo de contribuição
Contribuir sobre 5%
Este tipo de contribuição pode ser feito para membro de família de baixa renda cadastrada no CadÚnico (Cadastro Único) e que:
- Não exerce atividade remunerada e se dedica de forma exclusiva ao trabalho doméstico em sua residência
- Não possui renda própria
Quem contribui com 5% do salário mínimo não pode pedir aposentadoria por tempo de contribuição nem utilizar este tempo para outros regimes de previdência (por meio da CTC – Certidão de Tempo de Contribuição)
Atenção! O empregado doméstico não pode recolher a alíquota de 5%, porque exerce uma atividade remunerada para terceiros
Tabela do INSS 2020 para autônomo
Salário de contribuição | Alíquota | Valor |
---|---|---|
R$ 1.045 | 5% | R$ 52,25 por mês |
R$ 1.045 | 11% | R$ 114,95 por mês |
R$ 1.045 até R$ 6.101,06 | 20% | Entre R$ 209 e R$ 1.220,21 |
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Fontes: advogados Rômulo Saraiva, Adriane Bramante e Ingrácio Advocacia
Com informações Agora UOL
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