Atenção ao processamento da Dirbi!

Está lembrado da MP 1.227/2024?

Essa MP foi onde originalmente tivemos as primeiras informações sobre a nova obrigação acessória Dirbi!
Mas, ela também trazia outra regra, que não foi revogada e que está vinculada à Dirbi. Ela trata das condições para utilização de benefícios fiscais.

🛂 As condições são:
🔹 Regularidade com tributos federais, Cadin e FGTS.
🔸 Inexistência de sanções por atos de improbidade administrativa, interdição temporária de direito por atividade lesiva ao meio ambiente, e atos lesivos à administração pública que impeçam o recebimento de incentivos fiscais.
🔹 Adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), da Receita Federal.
🔸 Regularidade cadastral perante a Receita Federal.

Então, ao enviar uma Dirbi, e depois que ela é transmitida, no menu de consulta – Declarações, dentro do e-CAC terá a opção de Resultado do processamento. Nesta opção, será exibido se o seu benefício está regular perante a Receita Federal. A mesma informação poderá ser verificada na caixa de mensagem do contribuinte dentro do eCAC.

Essa verificação é muito importante, porque se a Receita dispor neste processamento que o contribuinte não atende às condições para fruição do benefício, ele estará sujeito ao lançamento dos tributos não declarados e demais penalidades previstas na legislação.

Inclusive, já existem casos de intimação por conta desta nova verificação.

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Fonte: PORTAL CONTNEWS
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