Em 2023, muitos brasileiros possuem a oportunidade de realizar dois saques do abono PIS/Pasep e nem sequer sabem disso. A oportunidade do benefício em dobro é referente aos meses trabalhados em 2020 e 2021.
Nesta linha, o abono ano-base 2020, foi liberado entre os meses de fevereiro e março de 2022, todavia, nem todos os mais de 24 milhões de trabalhadores efetuaram o saque do recurso. A boa notícia é que quem esqueceu, ou simplesmente não sabia da existência do benefício, ainda pode resgatar o dinheiro de forma retroativa em 2023.
Desta maneira, há a possibilidade de fazer dois saques referentes ao abono salarial este ano, visto que o benefício ano-base 2021 já está sendo liberado. Segundo dados Caixa Econômica Federal, cerca de 400 mil trabalhadores não retiraram o dinheiro no último ano.
Ao todo, são 399.975 trabalhadores que podem resgatar o recurso retroativamente em 2023. Deste contingente, 120.947 são empregados da iniciativa privada com direito ao PIS, via Caixa, e outros 279.028 são servidores que podem retirar o recurso do Pasep (via Banco do Brasil).
Ambos os abonos podem chegar a quantia de um salário mínimo, a depender do tempo de serviço do beneficiário. Em suma, o valor é definido conforme o número de meses trabalhados no ano-base.
Quem tem direito ao saque duplo?
Como previamente dito, o saque duplo refere-se a dois abonos salariais distintos. Portanto, para poder participar das duas possibilidades, é necessário que o trabalhador tenha cumprido com todos requisitos do benefício (poderão ser conferidos mais adiante), nos dois anos-base em questão (2020 e 2021).
Além disso, falando mais especificamente do abono “esquecido” referente aos meses trabalhados em 2020, somente haverá valores a receber, aqueles que não efetuaram o saque no último ano (período original de liberação).
Requisitos para receber o abono salarial
O direito ao abono PIS/Pasep é concedido mediante ao cumprimento dos seguintes requisitos:
- O trabalhador precisa ter completado 5 anos ou mais de inscrição no PIS/Pasep, no ano-base;
- O trabalhador precisa ter atuado de carteira assinada por, ao menos, 30 dias durante o ano-base;
- O trabalhador deve ter recebido remuneração média de no máximo dois salários mínimos, no decorrer do ano-base;
- O trabalhador deve ter tido seus dados devidamente repassados pelo empregador (empresa ou órgão público) a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).
Para facilitar na conferência dos requisitos, lembre-se que por ano-base, nos referimos ao ano trabalhado. No caso do abono que vem sendo liberado em 2023, considera-se o ano de 2021, e do abono esquecido leve em conta o ano de 2020.
A consulta do direito ao benefício também pode ser feita de maneira mais precisa através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para aparelhos Android e IOS.
Como sacar os abonos?
No caso do abono salarial ano-base 2021, basta acompanhar o calendário de liberação e resgatar o dinheiro no banco responsável pelo pagamento, sendo a Caixa para o PIS, e o Banco do Brasil para o Pasep. Confira o cronograma completo de pagamentos, clicando aqui.
Contudo, no resgate do abono ano-base 2020, será necessário solicitar um recurso junto ao Ministério do Trabalho, dado que o período original de saque já passou. É bem simples, se você possui direito, basta encaminhar o pedido através de algum dos seguintes canais:
- Via telefone: basta ligar na Central de atendimento Alô Trabalhador, discando o número 158. Servidores públicos podem entrar em contato com o Banco do Brasil pelos números 4004-0001 ou 0800.0729-0001;
- Via e-mail: é preciso enviar o pedido para o endereço trabalho.uf@economia.gov.br, substituindo o “UF” pelo referente ao seu respectivo estado. Veja alguns exemplos: trabalho.rj@economia.gov.br, trabalho.mg@economia.gov.br, trabalho.pb@economia.gov.br;
- Via aplicativo: o requerimento pode ser feito baixando o app Carteira de Trabalho Digital (disponível para aparelhos Android e IOS), ou diretamente por meio do portal Gov.br;
- De maneira presencial: basta comparecer fisicamente a uma das unidades do Ministério do Trabalho, a exemplo das Superintendências Regionais de Trabalho e Emprego, Gerências Regionais do Trabalho e Emprego, agências regionais, agências do Sistema Nacional do Emprego (Sine) ou unidades móveis do trabalhador. Os endereços podem ser consultados no site do referido Ministério.
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Fonte: Jornal Contábil
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