Após uma longa espera, tudo indica que muito em breve o Supremo Tribunal Federal (STF) irá disponibilizar uma resolução para a chamada Revisão do FGTS. Em suma, a ação judicial defende que o atual modelo de correção do dinheiro depositado no fundo fere a constituição, uma vez que o referencial utilizado não repõe as perdas provindas do avanço da inflação.
Em suma, hoje, os valores depositados no FGTS são corrigidos conforme um percentual de 3%, mais a aplicação da TR (Taxa Referencial), índice que segundo especialistas, está próximo a zero há anos. Na prática, estas conjunturas representam perdas reais aos cotistas com dinheiro no fundo, visto que a atualização simplesmente não acompanha o acúmulo da inflação.
Segundo o ex-deputado Paulo Pereira da Silva, o Paulinho da Força, que representou uma das principais frentes em defesa da inconstitucionalidade da TR, desde 1999, quando houve a modificação no cálculo de correção monetária, o modelo vem causando perdas ao trabalhador.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) chegou ao Supremo ainda em 2014, após a divulgação de estudos que indicavam as perdas ao trabalhador. O levantamento encomendado pelo partido Solidariedade, evidenciou prejuízos evidenciou um prejuízo de 88,33% no dinheiro depositado no FGTS, considerando um período de 1999 a 2013.
Após 9 anos sem uma decisão, o STF programou uma decisão para a tese na pauta de julgamentos da próxima quinta-feira, dia 20 de abril. As expectativas são altas quanto à resolução, pois, a depender do que for decidido no Supremo, os ganhos direcionados aos trabalhadores podem ser significativos.
Como a atual correção causa perdas ao trabalhador?
Em resumo, as perdas reais são causadas devido, ao fato, da TR simplesmente não acompanhar o avanço inflacionário. À grosso modo o acúmulo da inflação resulta no aumento do preço de produtos e serviços, o que diminui o poder de compra do trabalhador, caso os seus rendimentos não sejam reajustados de maneira proporcional à subida dos preços.
A ação se justifica, pois, o dinheiro do FGTS não conta esse reajuste, causando prejuízos financeiros aos trabalhadores cotistas. Conforme o estudo da Força Sindical, enconmendado em 2014, uma pessoa que tinha R$ 1.000 no fundo, em 1999, em 2013, ela teria R$ 1.340,47, considerando o atual modelo de correção.
No entanto, caso fosse considerado um índice que mede o avanço inflacionário, a exemplo do INPC utilizado para corrigir o salário mínimo, o valor deveria ser de R$ 2.586,44, ou seja, neste exemplo há uma defasagem de R$ 1.245,97.
Diante disso, a ação solicita a substituição da TR por um índice que reponha devidamente as perdas causadas pela inflação. Os referenciais mais cotados são o já citado INPC, e o IPCA. Em defesa do novo modelo de correção, especialista argumentam que o dinheiro do FGTS tem natureza salarial e não de investimento, logo, não pode acarretar perdas.
Ganhos para quem entra com a ação
De acordo com a Advocacia Geral da União (AGU), em petição apresentada em 2014, a ação pode custar R$ 300 bilhões em atrasados destinados aos trabalhadores. Em suma, todo e qualquer trabalhador que atuou sob o regime do FGTS entre 1999 e os dias atuais podem ser beneficiados da revisão, afinal todos eles foram prejudicados em alguma medida pela aplicação da TR.
Muitos especialistas apontam que o indicado é entrar com a ação antes da decisão final do STF, para assim garantir o direito à revisão. Isto porque, existe a possibilidade da resolução do supremo não incluir nos efeitos retroativos, aqueles que não entraram com ação anteriormente.
Em relação aos ganhos individuais que cada trabalhador pode obter com a ação, os valores podem variar bastante conforme certos fatores, tais como salário(s) recebido(s), volume de saques, e alternância e permanência entre vínculos empregatícios. Portanto, o recomendado é contar com o auxílio de um advogado especialista para realizar o cálculo dos atrasados.
De acordo com a LOIT, empresa que calcula os ganhos de forma automatizada e gratuita, o valor médio devido a cada trabalhador é de R$ 10 mil. O valor máximo que pode ser recebido por cada cotista é de R$ 78.600, quantia equivalente à soma de 60 salários mínimos.
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Fonte: Jornal Contábil
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