A aposentadoria rural e hibrida, são duas aposentadorias destinadas ao trabalhador rural, elas oferecem condições diferenciadas como idade mínima inferior por esses trabalhadores exercerem atividades pesadas, desgastantes e muitas vezes em condições mais precárias.
Lembrando que a aposentadoria híbrida é ideal para quem trabalhou um período no meio urbano e outro no meio rural. Para ambas aposentadorias é necessário apresentar documentos que comprovem a atividade rural. E por isso fizemos uma lista de documentos que vão te ajudar na hora desta solicitação.
Quem pode solicitar?
Existem categorias oficiais de trabalhadores que trabalharam no meio rural e que tem direito de solicitar a aposentadoria rural e hibrida, como:
- Empregados: São aqueles trabalhadores que prestam serviços com vínculo empregatício, aqueles que têm registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social.
- Contribuintes Individuais: São aqueles trabalhadores rurais que prestam serviço a outras pessoas ou empresas sem vínculo empregatício e nem filiação a cooperativas ou sindicatos.
- Trabalhadores Avulsos: São aqueles trabalhadores que prestam serviço rural a uma ou mais empresas sem vínculo empregatício, porém nessa categoria, os segurados são filiados a alguma cooperativa, sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra.
- Segurados especiais: São aqueles trabalhadores que exercem suas atividades rurais de maneira individual ou em regime de economia familiar, para a própria subsistência e sem vínculo de emprego, como:
- Produtores rurais;
- Pescadores artesanais;
- Indígenas;
- Garimpeiros (incluídos com a Reforma da Previdência de 2019);
- Familiares do segurado: cônjuges, companheiros e filhos maiores de 16 anos que atuam na produção.
Quais os requisitos da aposentadoria rural?
A aposentadoria rural não teve alteração com a reforma da previdência:
- Aposentadoria Rural por idade: Não é preciso contribuir para ter direito à aposentadoria rural por idade, apenas completar os requisitos:
- Idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres
- 180 meses de carência para ambos os sexos.
- Aposentadoria Rural por tempo de contribuição
- Tempo de contribuição de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres
- 180 meses de carência.
Quais os requisitos da aposentadoria hibrida?
A aposentadoria híbrida é um direito de todas as pessoas que trabalharam um período no meio urbano e outro no meio rural.
Antes da Reforma da Previdência:
- Idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres
- Carência de 180 meses
- Comprovação das atividades urbanas e rurais.
Com a Reforma de Previdência, passaram a valer os seguintes requisitos:
- Para homens:
- Idade mínima de 65 anos
- 20 anos de tempo de contribuição
- Para mulheres:
- Idade mínima de 62 anos
- 15 anos de tempo de contribuição.
Como comprovar atividade rural?
A principal forma de comprovação da atividade rural é através da autodeclaração da atividade rural – art. 38-B, §2º, da Lei 8.213/91.
Para emitir a auto declaração, o trabalhador rural deve acessar o portal do Meu INSS e preencher corretamente todo formulário disponibilizado. Para facilitar sua vida, basta CLICAR AQUI para imprimir sua autodeclaração rural.
Porém existem alguns documentos que podem ajudar nesta comprovação, além da autodeclaração, como:
- Contrato Individual de Trabalho ou CTPS
- Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural
- Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Art. 2º, Inciso II da Lei de nº 12.188/2010 ou por documento que a substitua
- Bloco de notas do produtor rural
- Notas Fiscais de Entrada de Mercadorias (Art. 30,§7 da Lei de nº 8. 212/91) emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor.
- Documentos Fiscais relativos a entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante
- Comprovante de Recolhimentos de Contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção rural
- Licença de ocupação ou permissão outorgado pelo INCRA
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:
Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.
Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
O post Atividade Rural: Como comprovar? apareceu primeiro em Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal e Auxílios.
Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade em São Bernardo Dinelly. Clique aqui