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Nem sempre o valor da aposentadoria apresentada pelo INSS é considerado justo pelo aposentado. E um dos motivos pode ser porque o segurado trabalhou em mais de um lugar com duas contribuições. É o que a legislação chama de atividades concomitantes. A Revisão das Atividades Concomitantes é uma importante ferramenta para rever o valor da aposentadoria do segurado que exerceu mais de uma atividade econômica ao mesmo tempo. 

Para quem completou os requisitos da aposentadoria após a implementação da Lei 13.846/2019, não há com o que se preocupar. A nova regra é benéfica e os seus salários de contribuição serão somados, sem qualquer prejuízo.

No entanto, aqueles que completaram os requisitos antes de 18/06/2019, quando não era permitida a soma dos salários  de contribuição, será necessário requerer a revisão judicial das atividades concomitantes. 

Acompanhe a leitura e fique mais informado sobre o assunto.

O que são atividades concomitantes?

Conforme falamos no início do texto,  ocorre quando o trabalhador exerce mais de um trabalho e, consequentemente, tem mais de um salário de contribuição no mesmo mês.

Alguns exemplos de atividades concomitantes: pessoa com dois trabalhos formais durante o mesmo período (registrado nas duas atividades ao mesmo tempo), ou pessoa que contribui para a previdência como Contribuinte Individual, porque exerce alguma atividade como autônomo, e que também possui trabalho formal com registro em carteira de trabalho. 

Outros exemplos comuns são de profissionais que exercem mais de uma atividade, como enfermeiros, que trabalham em mais de um hospital, ou professores que atuam em mais de uma escola. Não importa a atividade, se é a mesma ou outra, desde que haja dois salários ao mesmo tempo. 

O que diz a legislação sobre o assunto?

Isso ocorre muitas vezes para que o trabalhador possa garantir seu sustento, com contribuições simultâneas para a Previdência Social. Antes da Reforma da Previdência, a legislação previa uma fórmula de cálculo complexa e que prejudicava o trabalhador.

No entanto, com a nova Lei nº 13.846/19, passou a estabelecer que o salário de benefício do segurado que contribuir em razão de atividades concomitantes, deve ser calculado com base na soma dos salários de contribuição das atividades exercidas na data do requerimento ou do óbito, ou no período básico de cálculo.

É importante ressaltar que muitos trabalhadores aposentados e que atuam em atividades concomitantes, devem solicitar a revisão, pois com a alteração das leis nos últimos anos, muitos não foram beneficiados com os valores atualizados de forma automática.

Mas há uma ressalva com relação ao prazo para solicitar essa revisão. O aposentado tem até 10 anos para pedir ao INSS que seja feita uma nova análise da aposentadoria, contado a partir do primeiro pagamento do benefício.

É necessário pedir ao INSS que seja feito o cálculo correto incluindo os valores referentes a as atividades concomitantes. Assim, a atividade secundária será somada à atividade principal e será feita a análise do novo benefício a ser recebido.

Situações que permitem o pedido de revisão de atividade concomitante: 

  • Segurado que tenha exercido atividades de trabalho de forma simultânea, 
  • Atividades desenvolvidas por meio de registro de carteira de trabalho assinada, contrato como contribuinte individual, etc., 
  • Tenha recolhido contribuição para a Previdência Social.

Documentação necessária para o cálculo

O primeiro passo é realizar o cálculo prévio para verificar se o pedido de revisão é vantajoso, apurando os valores a serem recebidos como atrasados pelo INSS.

Portanto, o aposentado vai precisar do extrato de contribuições completo (CNIS), da carta de concessão do benefício e do histórico de créditos (valores recebidos).

Por se tratar de um assunto técnico, sugerimos que o aposentado peça  sua revisão com a ajuda de um advogado especializado que poderá fazer os cálculos e ver se é mesmo vantajoso.

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Fonte: Jornal Contábil
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