Designed by @creativeart / freepik

Todos os brasileiros precisam pagar impostos sobre seus rendimentos. Por isso, muitas pessoas que têm acompanhado os Jogos Olímpicos de Tóquio demonstram curiosidade em saber se existe a necessidade de se pagar impostos sobre as medalhes recebidas pelos atletas. 

Por isso, elaboramos este artigo para te contar como isso funciona. Então, continue conosco para entender o tratamento tributário das medalhas olímpicas pela Receita Federal. 

Medalhas 

Para esta edição das olimpíadas em Tóquio, foram produzidas cerca de 5 mil medalhas olímpicas, que pesam entre 450 e 556 gramas.

Elas são feitas com materiais de aparelhos eletrônicos reciclados, mas o que poucas pessoas sabem é que as medalhas de ouro não são feitas inteiramente desse metal precioso. 

Segundo o Comitê Olímpico Internacional (COI), elas possuem pelo menos seis gramas de ouro e o restante é feito de prata. Sendo assim, fica à cargo dos organizadores estipular valores para as versões em ouro, prata e bronze.

Além disso, o preço de cada uma delas também varia em cada edição dos jogos olímpicos. Veja a média dos valores para esta edição:

  • medalha de ouro: é avaliada atualmente em US$ 850, 
  • medalha de prata: é avaliada em US$ 462, 
  • medalha de bronze: é avaliada entre US$ 2 e US$ 5;

Imposto

Para quem tem curiosidade em saber sobre a tributação de medalhas, saiba que por lei, os atletas brasileiros ficam isentos do pagamento de impostos.

É o que determina o artigo 38 da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007. Veja o que diz a lei:

“É concedido isenção do imposto de importação, do imposto sobre produtos industrializados, da contribuição para o PIS/Pasep-Importação, da Cofins-Importação e da CIDE-Combustíveis, nos termos, limites e condições estabelecidos em regulamento, incidentes na importação de:

I – troféus, medalhas, placas, estatuetas, distintivos, flâmulas, bandeiras e outros objetos comemorativos recebidos em evento cultural, científico ou esportivo oficial realizado no exterior ou para serem distribuídos gratuitamente como premiação em evento esportivo realizado no País;

II – bens dos tipos e em quantidades normalmente consumidos em evento esportivo oficial; e

III – material promocional, impressos, folhetos e outros bens com finalidade semelhante, a serem distribuídos gratuitamente ou utilizados em evento esportivo oficial.

A determinação também vale para bens importados por desportistas, desde que tenham sido utilizados por estes em evento esportivo oficial e recebidos em doação de entidade de prática desportiva estrangeira ou da promotora ou patrocinadora do evento.

Desta forma, o atleta medalhista que desembarca no país trazendo consigo uma medalha olímpica, não estará sujeito à tributação. Esse tema também é tratado na Portaria MF 440/2010.

Diante disso, a Receita Federal destacou que o processo para que o medalhista entre no país é rápido e fácil, além de não ter burocracia. 

“Quando atletas desembarcam no país com medalha olímpica não estão sujeitos à tributação desse prêmio e isso é garantido por lei. A Receita Federal trabalha para o retorno dos nossos campeões com tranquilidade, de forma rápida, fácil e sem burocracia. Assim sobra tempo para os aplausos,” informou o órgão. 

Premiações em dinheiro

Vale ressaltar que, além da medalha, os atletas também recebem premiações em dinheiro, que será entregue aos atletas durante o Prêmio Brasil Olímpico ou evento, conforme determinação do Comitê Olímpico Internacional (COI).

Assim, a quantia desembolsada varia de acordo com a classificação de cada atleta. No Brasil, o COB vai premiar com os seguintes valores nas modalidades individuais:

  • R$ 250 mil: para os atletas que conquistarem o ouro; 
  • R$ 150 mil: para os que ganharem a prata; 
  • R$ 100 mil para o bronze;

Para as categorias com equipes de até 6 atletas:

  • R$ 500 mil pelo ouro; 
  • R$ 300 mil pela prata;
  • R$ 200 mil pelo bronze;

Por sua vez, aos grupos das modalidades que exigem mais de sete atletas, os prêmios são divididos entre todos os membros. Veja os valores: 

  • R$ 750 mil para o primeiro lugar;
  • R$ 450 mil para o segundo lugar;
  • R$ 300 mil para o terceiro lugar;

Os atletas que conquistam mais de uma medalha também podem acumular premiações em dinheiro.

O dinheiro utilizado para essa premiação é arrecadado com as loterias federais e vão para o COB e o Comitê Paralímpico Brasileiro. O repasse é feito pela Caixa Econômica Federal. 

Dica Extra do Jornal Contábil : Aprenda a fazer Declaração de Imposto de Renda. Aprenda tudo de IR em apenas um final de semana

Conheça nosso treinamento rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber sobre IR. No curso você encontra:

Conteúdo detalhado, organizado e sem complexidade, vídeo aulas simples e didáticas, passo a passo de cada procedimento na prática. 

Tudo à sua disposição, quando e onde precisar. Não perca tempo, clique aqui e aprenda a fazer a declaração do Imposto de Renda.

O post Atletas brasileiros que conquistam medalhas precisam pagar impostos? apareceu primeiro em Rede Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal.

Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui