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O Auxílio acidente é um benefício previdenciário, de caráter indenizatório, que o segurado do INSS tem direito quando se acidenta e por essa razão apresenta sequelas que diminuam sua capacidade para o trabalho.

Para conseguir o benefício, é preciso passar pela perícia e comprovar a relação entre o evento e o comprometimento das suas atividades profissionais.

O auxílio-acidente é devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou seja você pode continuar recebendo seu salário, e também continuar trabalhando, pois esse auxílio se trata de uma indenização.

O auxílio-acidente é uma complementação do salário e corresponde a 50% do salário-de-benefício, conforme artigo 86, § 1º da Lei 8.213/91. 

Porém o que muitos não sabem é que o segurado que não recebeu seu benefício após o término do auxílio doença e já se passaram mais de 10 anos, ainda assim terá direito.

Nesse artigo vamos falar sobre os pagamentos atrasados do auxílio acidente.

Quem pode solicitar o auxílio acidente?

  • Empregado Urbano/Rural (empresa)
  • Empregado Doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015)
  • Trabalhador Avulso (empresa)
  • Segurado Especial (trabalhador rural)

Para poder solicitar o benefício, é preciso seguir alguns requisitos:

  • Estar na qualidade de segurado na época do acidente;
  • ter sofrido um acidente;
  • ter redução total e/ou parcial da capacidade de trabalho;

*Contribuinte Individual e Facultativo não tem direito ao benefício.

O auxílio-acidente é encerrado em 3 hipóteses:

  • com o início da aposentadoria de qualquer espécie;
  • com a morte do bancário;
  • ou com a comprovação de que a sequela não está mais presente.

Pagamentos atrasados do auxílio acidente

Existem duas possibilidades de receber os atrasados:

  • Quando o cidadão precisa aguardar semanas ou até mesmo meses para terem acesso ao abono

Quando os trabalhadores precisarem aguardar semanas ou até mesmo meses para terem acesso ao abono deverão ser restituídos pelo INSS.

  • Quando em uma data passada o trabalhador recebeu o auxílio doença, e posteriormente não foi contemplado pelo auxílio acidente

Para o cidadão que não teve a liberação aprovada logo após o auxílio doença, ele deverá entrar com uma ação judicial. Logo após será feito uma revisão total de seu benefício, ou seja, ele terá o direito de receber os pagamento de atrasados com juros 

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Fonte: Jornal Contábil
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