Todo segurado da previdência social que em algum momento entrou com ação judicial solicitando a concessão ou revisão do benefício pago pelo INSS, além de ter direito ao recebimento da correção dos valores mensais, também possui direito ao recebimento dos atrasados.
No caso das revisões a quantia pelo qual o governo deve pagar é representada pelo valor acumulado entre o período ao, qual o INSS pagou e o que deveria ter sido pago num prazo de até cinco anos antes da ação judicial.
O que são os valores atrasados?
O recebimento de valores retroativos são conhecidos popularmente como “atrasados” e não mais é do que a realização da concessão dos valores realizados pelo INSS aos segurados que, mesmo com direito ao benefício e com o pedido realizado, não estavam recebendo.
Em resumo, é uma espécie de dívida que o INSS possui por não ter pago o segurado no momento certo. A situação acontece, por exemplo, quando o trabalhador dá entrada na aposentadoria em uma data, porém tem o benefício liberado meses depois.
Também ocorre nos casos em que o INSS indefere o pedido de aposentadoria do trabalhador, mas que após comprovado o direito, o mesmo é concedido pela justiça.
Para estes casos, serão acumulados os valores que, posteriormente, devem ser pagos pelo INSS, contabilizados desde a data em que foi realizado o requerimento do benefício ou da cessação indevida do mesmo.
Recebimento de atrasados pela via judicial
O segurado que entra com ação na Justiça para garantir a concessão ou revisão do benefício, possui o direito de receber os atrasados. Nessa situação o juiz concede todos os valores retroativos, e o segurado terá direito desde quando fez o requerimento.
Nessa situação o pagamento dos atrasados ocorre através de uma RPV (Requisição de Pequeno Valor) ou por Precatório.
Assim, você irá receber:
Pela RPV
Quando é determinado que o valor atrasado é menor que 60 salários-mínimos (R$ 66.000, reais, em 2021), o seu pagamento será realizado pela Requisição de Pequeno Valor – RPV.
Pelo Precatório
Você receberá por essa ordem de pagamento se o valor retroativo ultrapassar os 60 salários-mínimos.
Por serem valores maiores, geralmente demoram mais do que o pagamento da RPV.
Ambas as ordens de pagamento serão emitidas no próprio processo judicial, sendo possível visualizá-la com o número do processo.
Calendário de pagamentos
Calendário de pagamentos das Requisições de Pequeno Valor até o fim do ano
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Fonte: Jornal Contábil
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