
O cenário da Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Brasil acaba de passar por uma atualização crítica que deve colocar gestores e departamentos de Recursos Humanos em alerta.
Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 30 de janeiro de 2026, a Portaria MTE nº 104, que promove alterações profundas na Norma Regulamentadora nº 28 (NR 28).
O texto, assinado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, é o principal instrumento de fiscalização e aplicação de multas no país, servindo como o “braço punitivo” que garante o cumprimento das demais NRs.
A mudança não é meramente burocrática. Ela representa um ajuste necessário para alinhar a fiscalização às recentes modernizações de outras normas, como a NR 1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) e a NR 7 (PCMSO).
Na prática, a nova portaria atualiza o Anexo I da NR 28, introduzindo novos códigos de ementas e ajustando os valores das multas, que variam conforme a gravidade da infração e o número de funcionários da empresa.
Gradações e multas
O ponto principal da NR 28 é a classificação das infrações em quatro níveis de gravidade (1 a 4). Com a atualização, o governo busca fechar brechas que permitiam a insegurança jurídica e garantir que a punição financeira seja proporcional ao risco oferecido ao trabalhador.
As multas são calculadas com base em Unidades Fiscais ou índices de referência que, em casos de reincidência ou resistência à fiscalização, podem atingir valores astronômicos, capazes de comprometer a saúde financeira de pequenas e médias empresas.
Para os Auditores-Fiscais do Trabalho, a Portaria nº 104 funciona como um manual atualizado. Com os novos códigos em mãos, a fiscalização torna-se mais ágil e precisa. Itens que antes poderiam ter interpretações ambíguas agora possuem ementas específicas, facilitando a autuação imediata em casos de desconformidade documental ou prática.
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Foco no PGR e na prevenção real
Um dos pontos centrais da nova redação é o foco no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Especialistas da área jurídica destacam que a fiscalização deixará de ser meramente cartorial — focada apenas em papéis — para se tornar mais operacional.
A empresa que possui o documento, mas não executa as medidas de controle previstas, poderá ser penalizada com o mesmo rigor de quem não possui programa algum.
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) também ganha destaque. A integração entre o que é detectado no ambiente de trabalho e o monitoramento da saúde do trabalhador é agora um dos alvos principais da fiscalização.
A falta de exames médicos específicos ou a ausência de relatórios analíticos atualizados pode gerar multas automáticas sob os novos códigos da NR 28.
Interdição e risco iminente
Além das sanções pecuniárias, a Portaria reforça o poder de interdição e embargo. Em situações onde o auditor identificar “Grave e Iminente Risco” — conceito que abrange desde a falta de proteção em máquinas até condições insalubres extremas — a paralisação do estabelecimento, setor ou equipamento pode ser imediata.
A interdição é a penalidade mais temida pelo setor produtivo, pois interrompe o faturamento enquanto mantém os custos fixos, como a folha de pagamento. A nova NR 28 deixa claro que o cumprimento das normas de segurança não é uma opção, mas uma condição para a continuidade do negócio.
O que as empresas devem fazer agora?
A recomendação de consultores jurídicos e engenheiros de segurança é unânime: auditoria interna imediata. Não basta apenas manter os laudos em pastas; é preciso verificar se os códigos de infração descritos na nova Portaria 104 estão sendo mitigados pelas práticas atuais da companhia.
As empresas devem revisar seus inventários de riscos e garantir que todos os treinamentos obrigatórios estejam com a validade em dia. Em um mundo cada vez mais digital, com o cruzamento de dados via eSocial, a conformidade em SST tornou-se um pilar de governança corporativa. A partir de hoje, a margem para erro ficou consideravelmente menor, e o custo da negligência, muito mais elevado.
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