
O salário do trabalhador brasileiro possui alguns descontos bem conhecidos da população, entre eles um dos mais famosos é o desconto do INSS, que torna o indivíduo um segurado da Previdência Social.
É com o desconto do INSS direto na folha que o trabalhador pode garantir acesso a benefícios como auxílio-doença, salário-maternidade, aposentadoria e pensão por morte para seus dependentes.
No entanto, o desconto do INSS passa por reajustes anuais, onde, todo início de ano, o governo atualiza as faixas de desconto, e como chegamos em 2026, esses valores acabam de passar por uma atualização.
Novo valor do desconto do INSS do salário
O reajuste da tabela de contribuição do INSS foi corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), um indicador bem comum que mede a inflação e que acumulou uma alta de 3,90% em 2025.
Com esse aumento de 3,90%, as novas alíquotas de contribuição previdenciária, que variam de 7,5% a 14% conforme a faixa salarial para trabalhadores de carteira assinada, ficaram da seguinte forma em 2026:
- 7,5% para quem ganha até R$ 1.621,00
- 9% para quem ganha entre R$ 1.621,01 e R$ 2.902,84
- 12% para quem ganha entre R$ 2.902,85 e R$ 4.354,27
- 14% para quem ganha de R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55
Para ficar mais fácil de entender. Vamos imaginar que você ganha um salário mínimo (R$ 1.621), neste caso seu desconto será de 7,5%, ou seja, será descontado do seu salário o valor de R$ 121,58.
É importante explicar que o desconto do INSS é progressivo, ou seja, não se aplica uma única alíquota sobre todo o salário e cada faixa tem uma porcentagem diferente, e o cálculo é feito por partes do salário.
Outros descontos do salário
Lembrando que o INSS não é o único desconto do salário do trabalhador, isso porque existe um outro desconto obrigatório do salário dos brasileiros que é do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte).
Além disso, também existem outros descontos que podem acontecer, como vale-transporte, pensão alimentícia e a contribuição sindical. Mas, esses descontos aqui ocorrem em casos mais específicos.
Fique atento porque a empresa não pode descontar livremente valores do seu salário. Segundo a lei, só são permitidos descontos do salário do que está previsto em lei, em contrato de trabalho, acordo coletivo ou mesmo quando o próprio trabalhador autoriza por escrito determinado desconto.
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