Auditorias digitais e cruzamentos das informações – EFD-ICMS/IPI x EFD-Contribuições

A EFD ICMS/IPI e a EFD-Contribuições podem ter informações compartilhadas entre si e, portanto, podemos fazer cruzamentos entre essas duas declarações.

Importante observar os documentos fiscais escriturados na EFD-Contribuições e os escriturados na EFD ICMS/IPI.

A EFD-Contribuições possui documentos geradores de créditos e representativos de receitas, então ela pode, sim, ter menos notas que a EFD ICMS/IPI. A EFD ICMS/IPI por sua vez, contém todos os documentos fiscais eletrônicos.

Mas é interessante observar se não há diferenças nas notas fiscais escrituradas nas duas.

 

EFD-Contribuições

Analisando a EFD-Contribuições, vemos que ela é utilizada para escriturar a contribuição de PIS e Cofins. Nela, temos várias informações como:

  • Documentos Fiscais de Serviços (ISS), Mercadorias (ICMS/IPI) e Serviços sujeitos ao ICMS;
  • Operações das instituições financeiras e assemelhadas, entidade de previdência privada e operadoras de plano de assistência à saúde;
  • Apuração da contribuição e crédito do PIS e da Cofins;
  • Complemento da escrituração – controle de saldos de créditos, retenções, operações extemporâneas entre outras informações.

Por isso, é importante também revisar essas informações antes de entregar a declaração.

Também podem ser analisados outros pontos como a relação das alíquotas por NCM onde pode ser observados:

  • Apontamento de créditos e/ou débitos indevidos das contribuições;
  • Verificação das alíquotas de PIS/Pasep e de Cofins por NCM e período de tributação.

Sempre é importante analisar os produtos com alíquotas básicas diferenciadas, por unidade de medida, zero, com ST, monofásicos, isentos, sem incidência, com suspensão ou com créditos presumidos.

Ao utilizar, por exemplo, uma CST com tributação das contribuições do PIS e Cofins, a operação será considerada tributada e poderá gerar diferenças em outras declarações, como a ECD e ECF, porque será considerada receita.

EFD-Contribuições x DCTF

O cruzamento da EFD-Contribuições com a DCTF vai checar os valores de PIS e Cofins das guias.

 

EFD-Contribuições x EFD-Reinf

Cruzamentos com o relatório de fontes pagadoras podem ser feitos, extraindo e conferindo os valores das retenções das contribuições.

 

EFD-Contribuições x ECF

Podem ser cruzados também os valores de PIS e Cofins lançados na ECF com o considerado na EFD-Contribuições.

A soma dos valores lançados na EFD deve conferir com a ECF no que diz respeito aos dados das receitas auferidas. E também valores calculados de PIS e Cofins.

Com a auditoria dos dados, é possível levantar as principais necessidades e dificuldades implícitas.

 

EFD-Contribuições x NF-e, NFC-e, CF-e e CT-e

Nesse ponto, é possível cruzar receitas não escrituradas na EFD Contribuições, e receitas escrituradas, mas sem XML.

Também podem ser comparados dados dos arquivos XML e os lançamentos da EFD Contribuições. Como, por exemplo, itens existentes nos documentos fiscais que não foram escriturados na EFD Contribuições.

 

Considerações finais

Com isso, a empresa consegue tomar medidas a serem seguidas para que se tenha êxito na geração desta declaração.

Todas as notas fiscais que geram débitos e créditos de PIS e Cofins devem ser lançadas. Devendo sempre ser conferido o valor total das bases e o valor de PIS e Cofins a pagar.

Esse cruzamento deve ser feito mensalmente, para evitar que o SPED seja transmitido de forma inconsistente.

Divergências podem gerar muitos problemas, como multas substanciais e retrabalhos em termos de retificações.

Lembramos que a pessoa jurídica poderá retificar os arquivos originais da EFD-Contribuições em até cinco anos. A contagem se faz do primeiro dia do exercício seguinte ao que foi feita a entrega.

A malha fiscal está cada dia mais inteligente, o esquecimento de escrituração de notas é algo que a receita consegue pegar. Por isso, novamente, o cruzamento é muito importante.

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Fonte: Portal Contnews
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