Você sabia que é possível receber um acréscimo de 25% na sua aposentadoria? Esse benefício é disponibilizado aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Embora muitas pessoas não saibam, o adicional é referente ao auxílio-acompanhante, que tem como objetivo custear as despesas diárias com a pessoa contratada para auxiliar nos cuidados ao aposentado.
Mas para solicitar esse acréscimo de 25% é preciso estar atento às regras do INSS, além de saber que esse benefício é garantido aos aposentados por invalidez.
Outras situações ainda podem levar o beneficiário a precisar do complemento, mas devem ser comprovadas por meio de laudos e exames médicos.
Então, veja neste artigo como funciona o adicional e como solicitá-lo.
Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é voltada ao trabalhador que está totalmente incapaz para o trabalho e não pode ser reabilitado em outra função.
Mas para ter direito a esse benefício é preciso cumprir certos requisitos, como, por exemplo, ter cumprido a carência de 12 meses de contribuições ou estar no período de graça.
Essa carência é dispensada apenas se ocorrer acidentes que estejam relacionados ao trabalho, ou quando o segurado tiver alguma doença incapacitante, conforme disposto no art. 151 da lei 8.213/91 e no anexo XLV, da IN 77/2015.
Direito aos 25%
Como falamos acima, o acréscimo de 25% é voltado àqueles que são aposentados por invalidez, principalmente devido à ocorrência de doenças mais sérias, conforme o decreto nº 3.048/1999.
Dentre elas estão:
- Cegueira total;
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
- Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta;
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- Paciente acamado.
Como é calculado?
O adicional será calculado sobre a renda mensal do beneficiário, sendo assim, podemos exemplificar da seguinte forma: o aposentado que recebe atualmente R$1.100,00 ao mês, com o acréscimo de 25% passará a receber R$1.350,00.
Além disso, o adicional também será calculado no pagamento do 13º salário.
Então, verifique se o acréscimo foi concedido no da liberação da sua aposentadoria.
Neste caso, não é necessário fazer a solicitação ao INSS.
Mas, se por algum motivo você ainda não receber e se enquadre nos requisitos, é preciso acessar o site do Meu INSS e fazer o pedido.
Solicitação
Para aqueles que ainda não recebem o auxílio, a orientação é fazer a solicitação através do aplicativo Meu INSS.
Desta forma, faça o cadastro no sistema e escolha a opção Agendamentos/Requerimentos.
Depois, clique em “novo requerimento” e em “avançar”. Pesquise a palavra “acréscimo” e selecione o serviço desejado.
Veja as informações necessárias para o pedido:
- Documento de identificação com foto do solicitante e do representante, ou procurador (CPF e RG);
- O termo de representação legal ou procuração;
- Documentos que comprovem que o segurado seja dependente de terceiro (laudo médico);
Depois disso, o beneficiário deve passar por uma nova perícia, seja em uma unidade do INSS, domiciliar ou hospitalar, a fim de comprovar sua necessidade.
Após a perícia no INSS, o resultado ainda depende de aprovação do supervisor da perícia médica.
Sendo assim, obeneficiário também pode acompanhar o andamento do pedido pelo Meu INSS, basta acessar a opção Agendamentos/Requerimentos.
Vale ressaltar que se o aposentado retornar voluntariamente às suas atividades de trabalho, terá o adicional de aposentadoria automaticamente cancelado, além disso, se houver o falecimento do beneficiário, o acréscimo não será incorporado à pensão por morte que é concedida aos seus dependentes.
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Por Samara Arruda
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Fonte: Jornal Contábil
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