É bem possível que você conheça alguém que se encontre nas condições do Transtorno do Espectro Autista (TEA), também chamado apenas de “autismo”, pois os casos da síndrome aumentaram muito nos últimos anos. Considerando que a condição se estende para toda a vida, surgem as seguintes dúvidas: Quais os benefícios que o autista pode ter no INSS? Pode aposentar?
Se for uma criança ou um adolescente, além da preocupação natural que a família sente ao receber o diagnóstico de autismo, vem a incerteza sobre o seu futuro e de como ele poderia se manter financeiramente se a condição o impedir de trabalhar.
Se for um adulto, a circunstância pode representar barreiras para que ele se mantenha trabalhando e, nesse caso, é importante que ele saiba os benefícios da Previdência que ele pode ter.
Neste artigo, vamos te explicar:
- O que é autismo
- O autismo pode dar direito a algum benefício do INSS?
- Esse é o meu caso, e agora?
1. O QUE É AUTISMO?
De acordo com o Dr. Drauzio Varella, o autismo é um transtorno neurológico que pode afetar a comunicação, a interação social, o envolvimento em brincadeiras que exigem o uso da imaginação e apresentar comportamentos restritivos e repetitivos. Possui diferentes graus, não tem cura e ainda não se sabe muito sobre suas causas.
Para saber mais sobre o autismo, acesse o artigo completo clicando aqui: Transtorno do Espectro Autista (TEA).
2. O AUTISMO PODE DAR DIREITO A ALGUM BENEFÍCIO DO INSS?
Para a lei, o autista é equiparado às pessoas portadoras de deficiência e por isso, pode ter direito aos seguintes benefícios no INSS: BPC – Benefício de Prestação Continuada e Aposentadoria por Invalidez.
No caso do autista ser uma criança ou adolescente menor de 16 anos, o benefício que pode ser concedido é o BPC – Benefício de Prestação Continuada, também chamado de “LOAS”.
Nesse caso, dois aspectos serão avaliados: a situação de saúde e a renda da família.
Para avaliar o estado de saúde, será considerada a existência da deficiência, seu impacto no desempenho de atividade, a restrição na participação social e uma avaliação será feita para medir a incapacidade para o trabalho.
A lei exige que a renda familiar mensal dos integrantes da família que moram na mesma casa, deve ser menor do que 1/4 do salário mínimo vigente (por volta de R$ 249,50) por pessoa, atendendo ao critério de baixa renda.
Mas existem decisões judiciais que consideram ½ do salário mínimo por pessoa da família (cerca de R$ 499,00). Então a situação econômica deve ser avaliada e comprovada com cuidado.
Alguns outros aspectos como, as condições de moradia e gastos da família, também podem ser observados no processo para se conseguir o benefício.
No caso do autista ser um adulto que não possui condições de trabalhar, o benefício que pode ser concedido também é o BPC – Benefício de Prestação Continuada.
Através de perícia médica, ele deve ser considerado incapaz de trabalhar. O requisito da renda familiar também deve ser avaliado e cumprido, devendo se enquadrar como baixa renda.
O autista adulto que já trabalhou, mas por causa das adversidades do transtorno não pode mais continuar trabalhando, o benefício que pode ser requerido é o da Aposentadoria por Invalidez.
Nesse caso, os requisitos são:
- Incapacidade total e permanente para o trabalho.
- Impossibilidade de ser reabilitado para outra atividade ou profissão.
- Ser segurado da Previdência Social, contribuindo ativamente ou estando no período de graça.
- Mínimo de 12 contribuições mensais para o INSS (1 ano). Se o grau do autismo for elevado, definido como alienação mental por perícia do INSS, o benefício pode ser isento de carência.
- Não seja por doença preexistente. No caso do autista, por ser uma condição que ocorre desde o nascimento, deve-se comprovar sua progressão ou agravamento e, consequentemente, a incapacidade.
Alguns pontos importantes deverão ser observados:
Para o segurado que necessite se aposentar por invalidez, é necessário que seja feito primeiramente o requerimento do Auxílio-Doença. Através da perícia realizada, o grau de incapacidade será verificado e o INSS decidirá o benefício mais adequado.
Se for verificada na perícia médica do INSS que a incapacidade para o trabalho é parcial, as condições pessoais e sociais do segurado deverão ser avaliadas.
O autista que consegue exercer suas atividades de trabalho normalmente, pode ter direito à Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, por idade ou por tempo de contribuição. Considerando que de acordo com a Lei nº 12.764 (Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista), a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
Na aposentadoria por tempo de contribuição do deficiente, o grau da deficiência é considerado para saber quanto tempo ele deve contribuir para o INSS, além da carência mínima de 180 contribuições mensais.
Veja a tabela a seguir:
Homem | deficiência leve: 33 anos de contribuição | deficiência moderada:29 anos de contribuição | deficiência grave:25 anos de contribuição |
Mulher | deficiência leve:28 anos de contribuição | deficiência moderada:24 anos de contribuição | deficiência grave:20 anos de contribuição |
Já a aposentadoria por idade do deficiente exige no mínimo 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher. Nessa modalidade, o grau de deficiência não importa. Mas é necessário cumprir a carência de 180 meses trabalhados, ou seja, no mínimo 15 anos.
3. ESTE É O MEU CASO, E AGORA?
Para requerer o BPC – Benefício de Prestação Continuada, deve ser feito primeiro o cadastro da pessoa que possui autismo e da família, no CadÚnico – Cadastro Único de Programas Sociais do Governo. Depois disso, é só entrar em contato com o INSS através do número 135.
Importante: o cadastro deve estar sempre atualizado.
O agendamento para requerimento da Aposentadoria por Invalidez ou Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, também deve ser feito através do número 135 ou pela internet no Meu INSS. Lembre-se sempre de estar com seus documentos em mãos, laudos médicos e tudo que puder comprovar a sua situação.
Se o benefício foi negado pelo INSS:
É possível ingressar com um recurso administrativo no INSS, clicando aqui, caso você tenha argumentos consistentes para isso. Deve-se incluir todas as informações e documentos adicionais que possam ajudar a reverter a decisão.
O prazo é de 30 dias após o conhecimento da decisão que negou o benefício.
A participação de um advogado nessa etapa não é obrigatória, mas a ajuda especializada pode ser crucial para modificar o entendimento do INSS, considerando que o recurso deve ser muito bem elaborado com fatos e provas pertinentes.
Outra opção é recorrer diretamente à justiça, onde a situação será amplamente analisada. Nesse caso, pode-se contar com o apoio da Defensoria Pública ou de um advogado especializado, pois as demandas no judiciário possuem exigências e procedimentos bastante complexos.
É viável escolher entre recorrer administrativamente no INSS e entrar com a ação judicial ou tomar as duas providências ao mesmo tempo, pois uma opção não depende da outra.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo original de autoria Escobar Advogados
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