O BPC/LOAS, benefício assistencial pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a pessoas com deficiência ou idosos de baixa renda também pode ser requerido para pessoas com o transtorno do espectro autista. O benefício dá direito a um salário-mínimo (R$ 1.212 no valor atual) por mês e não há restrição de uso, ainda que a intenção seja melhorar a qualidade de vida do portador do espectro.

De acordo com a advogada Tatiana Sampaio, especialista em Direito Previdenciário, o transtorno do espectro autista é considerado uma deficiência para efeitos legais desde que foi instituída a Lei 12.764/2012. “A partir daí, os benefícios previdenciários direcionados para as pessoas com deficiência se tornaram também um direito para as pessoas com autismo”, explica.

 Segundo a especialista, há mais de 2 milhões de autistas no Brasil que podem ter direito ao benefício, desde que atendidas algumas exigências.  “É preciso comprovar por meio de laudo médico — que pode ser do SUS ou particular — que a pessoa possui espectro autista, seja leve, moderado ou grave. Além disso, precisa ser comprovada a situação de impossibilidade de prover o próprio sustento ou de tê-lo provido por sua família”, revela a advogada.

 Sobre o valor da renda ser considerado suficiente ou não para o sustento do autista, sabe-se que ele pode variar. “Isso porque os tratamentos necessários para as pessoas com o espectro autista são extremamente caros. Por isso, o valor de renda mensal determinado em legislação pode ser variável”, aponta.

Tatiana explica que não existe uma data final para pagamento do benefício, já que como o autismo não é considerado doença, não existe cura. “Dessa forma, o benefício somente será cessado caso a situação da renda dos familiares se modifique”. A solicitação deve ser feita pela central de atendimento do INSS (135) ou via Portal Meu INSS.

Mas e se o benefício for negado? A advogada explica que isso pode acontecer muitas vezes por erro no julgamento do pedido ou, ainda, pela falta de documentos necessários para a análise, entre outras coisas.

Nesses casos, há duas opções. A primeira é via recurso administrativo. “Nesse caso há poucas chances de mudar a decisão do INSS”, diz. E a segunda é via ação judicial, pela qual, segundo Tatiana, as chances são maiores em razão da liberdade que o juiz tem de analisar as situações caso a caso.

Por Tatiana Sampaio, além de advogada há mais de 17 anos, Tatiana Sampaio é especialista em Direito Previdenciário, além de criadora do Método Advogada Referência. 

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Fonte: Jornal Contábil
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