*Atualizado com a Reforma da Previdência por especialistas no assunto.
Pagar o INSS pode ser um bicho de sete cabeças, se você não entender o que significa cada valor e cada alíquota.
Ainda mais se você é autônomo, MEI ou baixa renda.
E eu vou te ajudar com isso.
No final deste post você vai saber que existem algumas maneiras de contribuir, com alíquotas diferentes (20%, 11% e 5%), que vão depender da sua situação e dos seus planos para aposentadoria.
Vai ficar tudo muito claro.
Neste conteúdo você vai descobrir:
- Diferença entre o contribuinte individual e o facultativo;
- Como escolher o plano de contribuição;
- Quem deve pagar 20% sobre a remuneração;
- Quem deve pagar 11% sobre o salário mínimo;
- Quem pode pagar 5% sobre o mínimo (facultativo baixa-renda);
- O que ocorre se você trocar a forma de contribuir;
- Pagamento mensal ou trimestral;
- Como pagar o INSS.
Atenção: as regras que vou te explicar aqui NÃO mudaram com a Reforma da Previdência, ok?
Vamos lá?!
Diferença entre o Contribuinte Individual e o Facultativo
Ou você sabe isso, ou pode perder muito dinheiro.
Antes de eu te explicar diferença de cada alíquota, você precisa saber se você é obrigado a recolher INSS como contribuinte individual, ou se você pode escolher se recolhe ou não INSS.
Existem dois tipos de contribuintes para o INSS:
- o obrigatório – chamado de contribuinte individual;
- o facultativo – quem não exerce atividade remunerada.
A grande diferença entre o facultativo e o obrigatório é a realização de uma atividade remunerada.
O Contribuinte Individual é aquele que exerce uma atividade remunerada e assume o risco da atividade.
Segundo a lei, o contribuinte individual possui a obrigação de pagar o INSS sobre a remuneração mensal.
É obrigado a pagar o INSS.
O Facultativo é aquele que não exerce nenhuma atividade remunerada, mas mesmo assim deseja ter a proteção da previdência social.
Este contribuinte não precisa recolher o INSS, mas pode recolher para preservar os direitos previdenciários como aposentadorias, auxílio doença e pensões.
Não é obrigado a pagar o INSS.
Para ser facultativo, você também não pode ser filiado a um regime próprio de previdência social.
Como um regime de previdência do Estado.
Um exemplo no Paraná seria o Paraná Previdência.
Categoria | Para quem? | Sobre quanto recolhe? |
Contribuinte individual | Exerce atividade remunerada. | Sobre o que recebe pelo seu trabalho (observado o salário mínimo e o teto do INSS). |
Facultativo | Não exerce atividade remunerada e não é filiado a um regime de próprio de previdência social. | Sobre aquilo que quiser (observado o salário mínimo e o teto do INSS). |
Cuidado! É muito importante contribuir na categoria correta.
A contribuição na categoria errada pode fazer você perder alguns direitos.
Como escolher o plano de contribuição
O que difere o plano normal de contribuição do plano simplificado é o valor da contribuição e a garantia de se aposentar por idade.
No plano normal, o contribuinte tem o direito de se aposentar por idade e por tempo de contribuição, já no simplificado, o contribuinte só poderá se aposentar por idade.
Quem deve pagar 20% sobre a remuneração
A alíquota de 20% deve ser paga pelo Contribuinte Individual ou Facultativo que pretende conquistar a aposentadoria por tempo de contribuição ou que deseja uma aposentadoria por idade com o valor maior que o salário mínimo.
Quem se enquadra nesta categoria, precisa prestar atenção em 3 pontos:
- para quem o serviço é prestado;
- se a remuneração do mês foi inferior ao salário mínimo;
- se a remuneração do mês foi superior ao teto do INSS.
Para quem o serviço é prestado
Se você é contribuinte individual e presta serviços à Pessoa Jurídica, a obrigação de pagar o INSS é da organização, e não sua.
Neste caso, a empresa é responsável por descontar 11% de sua remuneração e repassar ao INSS.
A remuneração do mês foi inferior ao salário mínimo
Se a sua remuneração do mês for inferior ao salário mínimo, a obrigação é sua de completar a contribuição até que seja atingida a contribuição referente a um salário mínimo.
Caso o complemento não seja feito, o mês em questão não contará para sua aposentadoria.
A remuneração do mês foi superior ao teto do INSS
A obrigação do contribuinte individual é efetuar o recolhimento de 20% de sua remuneração mensal até o limite do teto da previdência social.
Então, se sua remuneração exceder o teto, não é necessário continuar contribuindo.
Hoje, em 2020, o teto da previdência é de R$ 6.101,06 e o máximo que você precisa recolher por mês é R$ 1.220,21 (20% de R$ 6.101,06).
Quando existem múltiplas fontes pagadoras (você presta serviço para várias Pessoas Jurídicas) é necessário avisar às empresas quando a sua contribuição passar do teto, para que elas não contribuam mais do que o necessário.
Caso a contribuição tenha sido acima do teto, é possível pedir a restituição do INSS pago a mais.
Este link da Receita Federal mostra como fazer o pedido de restituição.
Códigos para recolhimento alíquota de 20% | |
1007 | Contribuinte Individual Mensal |
1104 | Contribuinte Individual Trimestral |
1406 | Facultativo Mensal |
1457 | Facultativo Trimestral |
Observação: a contribuição trimestral será explicada no final deste post.
Quem pode pagar 11% sobre o salário mínimo
A alíquota de 11% é destinada ao contribuinte individual, que não presta serviço e nem tem relação de emprego com pessoa jurídica, e ao facultativo, que não exerce atividade remunerada.
Esta opção de contribuição permite o recolhimento de 11% sobre o salário mínimo e garante o direito a todos os benefícios do INSS.
Pagando esta alíquota você não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição e nem tem direito de utilizar este tempo para outros regimes de previdência social (através da CTC – certidão de tempo de contribuição).
Paguei sobre a alíquota de 11% e me arrependi!
Se após ter realizado o recolhimento sobre 11% você quiser se aposentar por tempo de contribuição ou com uma aposentadoria acima do salário mínimo, é possível realizar a complementação da contribuição mensal.
Você precisará ir a uma agência do INSS ou fazer um requerimento através do Meu INSS e solicitar a complementação.
Serão geradas as guias para o pagamento complementar, acrescidas de juros.
Já estou pagando a alíquota de 20%, posso começar a pagar a de 11%?
Sim, a qualquer momento é possível começar a pagar com a alíquota de 11%.
Lembre-se apenas que o tempo pago com a alíquota de 11% não contará para sua aposentadoria por tempo de contribuição, ao menos que seja realizada a complementação da contribuição.
Códigos para recolhimento alíquota de 11% | |
1163 | Contribuinte Individual Mensal |
1180 | Contribuinte Individual Trimestral |
1473 | Facultativo Mensal |
1490 | Facultativo Trimestral |
Observação: a contribuição trimestral será explicada no final do post.
Quem pode pagar 5% sobre o mínimo (facultativo baixa-renda)
A contribuição de apenas 5% do salário mínimo é destinada a membros de família de baixa renda.
Para realizar a contribuição com esta alíquota é preciso preencher 3 requisitos:
- não exercer atividade remunerada e se dedicar de forma exclusiva ao trabalho doméstico em sua residência;
- não possuir renda própria;
- pertencer à família de baixa renda, com inscrição no Cadastro Único para programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico, com situação atualizada nos últimos 2 anos.
Assim como na alíquota de 11%, esta alíquota garante todos os benefícios do INSS, com exceção da aposentadoria por tempo de contribuição e o direito de utilizar este tempo para outros regimes de previdência social (por meio da CTC – certidão de tempo de contribuição).
Vale dizer que a partir da Reforma da Previdência os trabalhadores informais começaram a ser considerados como de baixa renda.
Antes da Reforma eles não eram.
Assim, eles vão ter uma alíquota menor de contribuição para acessar os benefícios da Previdência, parecido com o regime dos Microempreendedores Individuais – MEIs, que é de 5% sobre o salário-mínimo.
Você sabia que são mais de 10 milhões de MEIs ativos no Brasil?
Contudo, isso vai ser regularizado através de uma lei específica.
Isto significa que os trabalhadores informais só vão ter direito a contribuir com 5% depois de aprovada essa lei.
Fique ligado aqui em nosso blog, porque qualquer novidade sobre a criação dessa lei específica, você verá em primeira mão aqui no Ingrácio.
Paguei sobre a alíquota de 5% e me arrependi!
Este caso é o mesmo se você pagou a alíquota de 11% e se arrependeu.
Se após ter realizado o recolhimento sobre 5%, você quiser se aposentar por tempo de contribuição ou com uma aposentadoria acima do salário mínimo é possível realizar a complementação da contribuição mensal.
Empregado doméstico deve recolher com a alíquota de 5%?
Não.
É importante entender a diferença entre o facultativo baixa renda e o empregado doméstico.
O facultativo baixa renda não exerce atividade remunerada, enquanto o empregado doméstico exerce uma atividade remunerada para terceiros.
Então o empregado doméstico não pode recolher com a alíquota de 5%.
Códigos para recolhimento alíquota de 5% (baixa renda) | |
1929 | Facultativo Mensal |
1937 | Facultativo Trimestral |
Fique atento! Sempre que o empregado, trabalhador avulso e empregado doméstico possuírem mais de um vínculo empregatício, os salários deverão ser somados para o enquadramento certo das tabelas citadas acima, observando o máximo do limite de contribuição.
No caso das remunerações referentes ao décimo terceiro, não deverão ser somadas à remuneração do mês para efeito de enquadramento na tabela de salários de contribuição.
Nesse caso, as alíquotas dos valores serão estabelecidas de maneira separada.
O que ocorre se você trocar a forma de contribuir
Primeiro é essencial que você utilize sempre o mesmo número do PIS.
Veja a seguir o que você pode fazer em algumas situações:
Se era profissional contratado e virou contribuinte individual
Nessa situação, a empresa era responsável por pagar o INSS enquanto você era um colaborador.
Quando você vira contribuinte individual ou facultativo, é preciso que comprar a GPS e preencha com alguma das opções de códigos do contribuinte individual.
Se você era contribuinte individual e foi contratado por um empreendimento
Quando você é contratado e para de exercer atividade remunerada para você mesmo, a obrigação de recolher INSS para de ser sua.
Neste caso, não é preciso informar ao INSS.
Era contribuinte facultativo e virou contribuinte individual
Você precisará escolher uma das opções de contribuinte individual de acordo com o valor que você é obrigado a pagar em cada mês e iniciar a contribuição com este código.
Não é preciso avisar ao INSS, basta preencher a GPS.
Os recolhimentos como facultativo não serão perdidos e continuarão valendo para sua aposentadoria e outros benefícios do INSS.
Caso você era contribuinte individual e virou facultativo
Não é preciso comunicar o INSS.
Tudo que precisará ser feito é preencher a GPS escolhendo um tipo de código do contribuinte facultativo.
Pagamento mensal ou trimestral
Talvez você tenha percebido que, para todas as alíquotas, existem códigos para pagamento mensal ou trimestral.
Para os recolhimentos trimestrais deve ser observado 3 condições:
- o código utilizado deve ser o específico da contribuição trimestral;
- o valor da contribuição tem que ser igual ao salário mínimo multiplicado por 3 (ou seja, só serve para quem contribui sobre o salário mínimo);
- o campo “competência” da Guia da Previdência Social (GPS) deve ser preenchido obedecendo aos trimestres civis.
Os trimestres são divididos em 4:
Trimestre | Deve ser pago |
Janeiro, fevereiro e março. | Do dia 01º a 15 de abril. |
Abril, maio e junho. | Do dia 01º a 15 de julho. |
Julho, agosto e setembro. | Do dia 01º a 15 de outubro. |
Outubro, novembro e dezembro. | Do dia 01º a 15 de novembro. |
Qual a diferença entre recolher em período trimestral e mensal?
Simples, o recolhimento trimestral é uma facilidade para que você não precise pagar todo o mês o INSS.
Esta é a única diferença, tanto a contribuição mensal como a contribuição trimestral garantem os mesmos direitos.
Importante! Se você tem um processo judicial de aposentadoria em andamento, e não está trabalhando, é sempre indicado que você continue contribuindo como facultativo em todo o período de processo.
Isso garante que, no final, você não deixe de se aposentar porque faltou um ou dois meses.
Saiba que no final esse dinheiro pode ser devolvido para você.
Converse com o seu advogado e não deixe passar nenhum direito seu.
Agora você já sabe como e quanto pagar de INSS, está preparado para contribuir sem medo e ver o grande desejo de se aposentar realizar.
Sempre considere a diferença entre contribuinte individual e facultativo.
Se você optar por pagar 5% ou 11%, é sempre possível complementar a contribuição no futuro. Aproveite e leia também o post sobre os Reajustes do INSS de 2020
Como o pagar o INSS
O pagamento é realizado por meio da Guia da Previdência Social (GPS), que pode ser gerada no próprio site do INSS, comprada em bancas de jornal ou pelo próprio internet banking.
Confira todas as informações antes de realizar o pagamento, em especial o código que foi escolhido.
Essa é uma etapa que necessita de muita atenção do contribuinte, principalmente se for realizado de maneira manual.
Cuidado, caso a guia seja entregue com algum erro, você poderá enfrentar dificuldades para fazer alterações das informações no futuro.
Lembre-se: suas guias são comprovantes de que você realizou suas contribuições no INSS, havendo algum erro nelas, você pode colocar seu benefício em jogo, então fique atento, ok?
Conclusão
Agora que você já sabe se é um contribuinte individual ou facultativo e a diferença de cada alíquota, você pode contribuir com tranquilidade para o INSS.
Sempre que tiver alguma dúvida como pagar o INSS, volte neste post e leia com calma cada forma de recolhimento para o contribuinte individual.
Um erro aqui pode custar caro para sua aposentadoria.
Relembrando que as regras que te expliquei aqui não mudaram com a Reforma da Previdência.
Se ainda tem alguma dúvida ou precisa de um apoio especializado para resolver as questões da sua aposentadoria, entre em contato conosco, teremos o prazer de ajudá-lo!
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por: Aparecida Ingrácio, OAB/PR 26.214 Fundadora do Ingrácio Advocacia.
Fote: Ingrácio
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Fonte: Jornal Contábil
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