O Auxílio acidente é um benefício previdenciário pago mensalmente ao segurado, cuja capacidade para o trabalho que habitualmente exercia foi permanentemente comprometida, seja por um acidente ou doença de qualquer natureza.
O auxílio acidente é de natureza indenizatória e compensatória, ou seja, ele não tem como objetivo substituir a renda do trabalhador incapacitado, e sim de indenizá-lo.
Quem pode solicitar?
Todo segurado do INSS, exceto contribuinte individual e facultativo, tem direito ao auxílio acidentário em caso de acidente ou doença que reduza sua capacidade de trabalho.
E que cumpram os seguintes requistos:
- qualidade de segurado (estar contribuindo para o INSS ou estar no período de graça);
- ter sofrido um acidente ou ter adquirido uma doença de qualquer natureza, sendo eles relacionados ao trabalho ou não;
- redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho;
- a relação entre o acidente sofrido e a redução da capacidade laboral, o chamado nexo causal.
Outro ponto importante é que para esse benefício não é necessário cumprir um período de carência.
Qual o valor do Auxílio acidente?
O cálculo do valor do Auxílio-Acidente, dependerá de quando ocorreu o fato, independente se elas ocorreram em conta do trabalho ou não.
Para acidente acorridos até o dia 11/11/2019:
O benefício será 50% do valor do seu Salário de Benefício (SB). O SB é calculado da seguinte forma: deve ser feito a média aritmética dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
Veja o que diz o decreto 3.048/99, que regulamenta legislação, diz os fundamentos dessa questão, em seu artigo 104, como veremos a seguir:
Art. 104 do decreto nº 3.048/99: “O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar sequela definitiva que, a exemplo das situações discriminadas no Anexo III, implique redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.”
Atualmente: De acordo com a lei, o auxílio-acidente é pago mensalmente e o valor será correspondente à 50% do salário de benefício porém com a média de 100% das maiores contribuições. Dessa média, é pago 91% desse valor.
Na segunda forma, o INSS vai fazer outro cálculo com as 12 últimas contribuições.. Dessas 12 últimas contribuições, ele paga 91% desse valor.
E no fim o INSS irá aplicar o que der o menor valor.
Quando o auxílio acidente é cancelado?
- Morte do segurado
- Concessão de aposentadoria: a lei veda expressamente a acumulação entre o Auxílio-Acidente e qualquer aposentadoria;
- Poder voltar ao trabalho: Caso haja melhora das sequelas e isso fique atestado pelo perito do INSS a partir de perícias feitas de tempos em tempos; (Essa hipótese só é válida para os acidentes ocorridos entre 12/11/2019 e 19/04/2020, data em que a Medida Provisória esteve em vigor. Caso seu acidente tenha ocorrido antes ou depois desse período, seu benefício não pode ser cessado por esse motivo)
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Fonte: Jornal Contábil
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