Dentre os diversos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), está o auxílio-acidente, pago a trabalhadores que sofreram algum acidente e precisam se afastar do trabalho . Por sua vez, assim como outros proventos intermediados pela autarquia, o benefício possui determinadas normas que viabilizam seu pagamento.
Em suma, o auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória pago em decorrência de algum acidente que diminuiu a capacidade de trabalho do segurado, o que será determinado pela perícia médica do INSS. Como diz respeito a uma indenização, o recebimento do provento não impede que o cidadão continue atuando em sua atividade laboral.
Considerando que este é um benefício pouco divulgado entre os segurados da autarquia, o intuito deste artigo é divulgar de maneira objetiva algumas informações essenciais sobre o auxílio-acidente, dado que muitos podem ter ou a vir a ter direito ao recebimento do provento.
Quem tem direito ao auxílio-acidente? (regras do benefício)
O auxílio-acidente somente é concedido aos cidadãos que atentem aos seguintes requisitos:
- Possuir qualidade de segurado do INSS (estar contribuindo com a previdência ou em período de graça);
- Estar na condição de empregado urbano, segurado especial, empregado doméstico ou trabalhador avulso (o auxílio-acidente não é concedido a contribuintes individuais ou facultativos);
- Ter sofrido um acidente ou ter sido acometido por uma doença, relacionada ao trabalho ou não;
- Passar pela aprovação da Perícia Médica do INSS, quando solicitado;
- Ter sua capacidade de trabalho reduzida parcial ou permanentemente, devido a sequelas;
- Não será preciso receber o auxílio-doença para posteriormente ser contemplado pelo auxílio-acidente.
Nota! Em geral, a indenização paga através do auxílio não pode ser intemrrompida pelo INSS, todavia, há exceções pelas quais o benefício é cessado, como na aposentadoria (não é possível acumular esses dois benefícios), ou em casos de falecimento do titular.
Qual é o valor do auxílio-acidente?
O valor concedido pelo INSS no auxílio-acidente pode gerar dúvida em muitos beneficiários, pois, como bem se sabe, a Reforma da Previdência de 2019 alterou o cálculo de pagamento de seus benefícios, e no caso do auxílio não foi diferente.
Sendo assim, para chegar ao valor do benefício, será necessário entender como será realizado o cálculo, que por sua vez, varia conforme a época em que o auxílio foi concedido. Confira:
- No caso de auxílio-acidente concedido antes da reforma começar a valer (até 12 de novembro de 2019): Nesse caso o valor do benefício é calculado conforme as antigas normas, considerando 50% da média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994;
- No caso de auxílio acidente concedido após a reforma (de 13 de novembro em diante) e antes de 19 de abril de 2022: Benefícios concedidos nesse período, terão o seu cálculo feito com base em 60% da média de todos os salários recolhidos de 94 em diante, mais 2% a cada ano que exceder o mínimo do tempo de contribuição exigido (20 anos para homens e 15 anos para mulheres). Infelizmente, o valor nestes caso, será bem inferior, quando comparado ao último exemplo;
- No caso de auxílio-acidente concedido após 19 de abril de 2022: por fim, neste último caso, o benefício também será calculado conforme as novas normas do INSS, de modo que os 20% referentes aos menores salários da conta, não serão dispensados. Esse detalhe, também reduz o valor do auxílio-acidente.
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Fonte: Jornal Contábil
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