O auxílio-acidente é um benefício previdenciário concedido ao segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que fica com alguma sequela ou limitação que o impeça de executar trabalho que antes cotidianamente exercia, em decorrência de acidente, irrelevante sendo a ocasião deste acidente ocorrer em ambiente de trabalho ou de qualquer outra natureza.
O benefício tem por objetivo a atenuação das perdas consequentes da redução da capacidade laboral.
Ele é pago independentemente de o trabalhador estar empregado ou não, e é como se fosse uma indenização por danos sofridos em decorrência do acidente, paga na forma de uma complementação salarial, com seu valor calculado como 50% da média salarial do trabalhador, considerando-se o período de contribuição ao INSS.
Eu advogado previdenciário Diego Idalino Ribeiro, explico que a concessão do auxílio-acidente possui algumas métricas. Para ter direito, o trabalhador precisa comprovar que sofreu um acidente que deixou sequelas ou limitações que afetam sua capacidade de trabalho.
É importante lembrar que o direito ao benefício não prescreve, e mesmo que tenham se passado anos desde o acidente, é possível buscar o auxílio-acidente retroativo a até cinco anos antes do pedido. Se o trabalhador não puder comprovar a relação entre as sequelas e o acidente, o benefício pode ser negado.
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Quanto ganha de auxílio-acidente?
O valor do auxílio-acidente é uma complementação à renda do trabalhador e é calculado em 50% do valor que seria pago em uma aposentadoria por invalidez decorrente do acidente. Por exemplo, se a média de contribuições do trabalhador ao INSS for de R$ 3.000, o valor do auxílio-acidente será de cerca de R$ 1.500. Se a média de contribuições for de um salário mínimo, o valor do auxílio-acidente será de metade do salário mínimo.
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É necessário estar totalmente incapacitado para receber auxílio-acidente?
Um equívoco comum é acreditar que, para receber o auxílio-acidente, o trabalhador não pode estar trabalhando ou não pode retornar ao trabalho. Isso não é verdade.
O benefício pode ser pago mesmo que o trabalhador esteja empregado e continue a trabalhar normalmente. A única exigência é que o trabalhador tenha sofrido um acidente e esteja sofrendo com alguma sequela ou limitação decorrente do acidente. Inclusive pode receber os atrasados do do auxílio acidente.
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Então, como saber se o meu acidente/sequela/limitação vale um auxílio-acidente?
O benefício concedido no valor de 50% da média salarial pode ser considerado um valor alto. Portanto, o que pode estar limitando sua capacidade não é uma incapacidade completa, mas uma limitação significativa.
Para requerer benefícios junto ao INSS, é frequentemente exigido que você tenha uma limitação considerável, mas há decisões judiciais que reconhecem que qualquer limitação, mesmo que mínima, pode ser suficiente para receber o benefício se você precisar fazer um esforço maior do que antes para realizar sua atividade habitual em consequência do acidente.
Se este for o seu caso, é importante buscar ajuda especializada de um advogado para analisar a situação e verificar se é possível entrar com um pedido judicial.
Se o acidente foi de trabalho, o advogado pode entrar com um pedido na justiça estadual, enquanto para outros tipos de acidente, a ação deve ser feita pela justiça federal. O advogado irá ajudá-lo a encontrar o melhor caminho para seguir.
Original de Diego Ribeiro
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Fonte: Jornal Contábil
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