Existem 3 segredos do Auxílio-Acidente que a maioria das pessoas desconhece. Neste artigo você vai descobrir quais são os 3 segredos do Auxílio-Acidente. Esse benefício é devido àqueles que, após a consolidação das lesões, tiveram, por menor que seja, redução na capacidade de trabalho.

Leia o artigo até o final e você descobrirá os 3 segredos do auxílio-acidente:

  1. O auxílio-acidente deve fazer parte da aposentadoria
  2. O auxílio-acidente e o acidente de trabalho
  3. A qualidade de segurado no auxílio-acidente

O auxílio-acidente é devido ao segurado que, após uma doença ou acidente, recupera-se, mas não totalmente. Neste caso, ficam sequelas permanentes que reduzem a capacidade de trabalho, mas não incapacitam totalmente.

Um bom exemplo é o de um digitador que perde um dos dedos. Ou seja, resumidamente, trata-se de uma incapacidade parcial e permanente.

Enquanto recebe o auxílio-acidente, o segurado pode trabalhar normalmente, pois o este benefício é apenas um complemento para a sua renda.

3 segredos do auxílio-acidente

1- O auxílio-acidente deve fazer parte da aposentadoria

O auxílio-acidente é devido quando presente qualquer sequela que ocasione maior esforço na atividade laboral do segurado. Não interessa se a sequela é mínima! Basta existir sequela. O segurado pode continuar trabalhando na mesma função. O benefício somente será extinto quando o trabalhador se aposentar.

A maioria das pessoas não sabe, mas o auxílio-acidente deve fazer parte da aposentadoria. Quando o cálculo da aposentadoria é feito, deve-se incorporar o auxílio-acidente aos salários de contribuição.

Quem não teve essa incorporação deve procurar um advogado pois tem direito a uma revisão da aposentadoria. Para saber mais à respeito dos maiores erros cometidos na hora de se aposentar.

2- O auxílio-acidente e o acidente de trabalho

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais firmou uma tese importante. Para obter o auxílio-acidente, é necessário provar que houve redução da capacidade laborativa. Esta redução deve ter ocorrido em virtude de um acidente de qualquer natureza ou de doença profissional.

Isso significa que a redução na capacidade laborativa pode ter origem em qualquer problema de saúde. Não precisa ser acidente de trabalho. Isso porque a justiça passou a ser menos exigente com relação os requisitos para a concessão do auxílio-acidente.

Portanto, para a concessão do auxílio-acidente é necessária a existência de lesão.  Esta lesão deve gerar redução na capacidade para o labor habitualmente exercido. O nível do dano é irrelevante!

3- A qualidade de segurado no auxílio-acidente

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais firmou outra tese importante. Ainda que não haja recolhimento de contribuições previdenciárias no período de auxílio-acidente, o trabalhador não perde a qualidade de segurado.

A regra geral é a de que a qualidade de segurado se mantém enquanto forem pagas as contribuições previdenciárias para o INSS. Quem recebe benefício, ainda que não pague as contribuições previdenciária, mantém a qualidade de segurado. Esta garantia está prevista na Lei de Benefícios.

Portanto, quem está recebendo auxílio-acidente não perde a qualidade de segurado.

O post Auxílio-acidente: Três segredos que você não sabe sobre o benefício apareceu primeiro em Jornal Contábil Brasil – Canal R7/Record.