O auxílio-acidente é um benefício do INSS de natureza indenizatória, devido àqueles que sofreram um acidente de qualquer natureza e ficaram com uma sequela permanente, que tenha reduzido a sua capacidade para o trabalho.

Vale destacar que o auxílio-acidente é diferente do auxílio-doença: O auxílio-acidente é uma indenização, sendo assim, o segurado pode continuar trabalhando, mesmo recebendo o benefício. O auxílio-doença, por sua vez, é diferente, pois é devido somente enquanto o segurado estiver incapacitado para o trabalho, ou seja, afastado das suas atividades laborais devido ao problema de saúde.

A legislação previdenciária não prevê um grau mínimo de redução da capacidade de trabalho do segurado para ter direito ao benefício ou quais sequelas permanentes se enquadram nos requisitos. Sendo assim, se existe uma redução, você tem direito ao auxílio-acidente!

Apesar disso, após fazer o requerimento junto ao INSS, será necessário passar por uma perícia médica que comprove a situação.

Quem tem direito ao auxílio-acidente?

Todos os empregados urbanos ou rurais, segurados especiais, empregados domésticos e trabalhadores avulsos têm direito ao auxílio-acidente! Só não tem direito a esse benefício o contribuinte individual – incluindo o MEI – e o segurado facultativo.

Para requerer o benefício do auxílio-acidente é necessário ter:

 – Qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo para o INSS ou estar dentro do período de graça;

– Sofrido um acidente de qualquer natureza, sendo ele relacionados ao trabalho ou não;

– Redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho – e, de preferência, documentação médica comprobatória;

– Nexo causal entre o acidente sofrido e a redução da capacidade para o trabalho.

Importante: Muitas pessoas acham que somente quem recebeu o auxílio-doença teria direito de receber o auxílio-acidente, mas essa regra não é absoluta. Cada caso deve ser analisado individualmente.

Auxílio-Acidente: Você pode ter esse direito

Qual o valor do auxílio-acidente?

O cálculo do valor do auxílio-acidente vai depender de quando ocorreu o acidente. De acordo com a legislação, em regra geral, a renda mensal inicial deste benefício vai corresponder a 50% do salário de benefício do auxílio-doença. No caso de segurado especial, o auxílio-acidente será concedido no valor equivalente a 50% do salário mínimo vigente.

Mas atenção: a Reforma da Previdência trouxe algumas alterações sobre o cálculo do auxílio-acidente nos casos de acidentes ocorridos a partir de 13/11/2019! Aqui a renda mensal inicial será de 50% do valor da renda da aposentadoria por invalidez – que sofreu alterações no seu cálculo.

O novo cálculo da aposentadoria por invalidez considera a média de todos os salários, a partir de julho de 1994 ou desde quando você começou a contribuir. Desse valor, você receberá 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para os homens, ou que exceder 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres. Se a aposentadoria por invalidez for decorrente de acidente de trabalho ou doença do trabalho, você terá direito a 100% da média salarial!

A partir de quando o auxílio-doença é devido? E quando cessa?

O benefício de auxílio-acidente deve ser pago a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, ou então na data de entrada do requerimento, nos casos em que o segurado não ficou afastado pelo INSS.

Já a cessação do auxílio-acidente, por sua vez, ocorrerá com o óbito do segurado ou com a concessão de qualquer tipo de aposentadoria – já que tende a ser um benefício mais vantajoso e não pode ser cumulado com o auxílio indenizatório em questão.

É importante destacar que no caso dos acidentes ocorridos a partir de 12/11/2019, data em que houve alteração na lei, o benefício do auxílio-acidente pode ser cessado, ainda, caso houver melhora das sequelas previamente diagnosticadas. Isso poderá ser atestado pelo perito médico do INSS em eventual perícia.

Fique atento!

O auxílio-acidente não é um benefício muito conhecido, mas pode fazer diferença na vida de muitas pessoas! Se você sofreu um acidente e ficou com algum tipo de limitação, procure um advogado especialista no assunto e busque o seu direito!

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo original de autoria por Thomas Advocacia



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Fonte: Jornal Contábil
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