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O Auxílio Brasil, substituto do Bolsa Família atual programa de distribuição de renda, já está em posse de parlamentares no Congresso Nacional. O texto traz uma série de diretrizes para a viabilização do programa e ainda deve contar com novas modificações durante o processo de votação no Senado Federal e na Câmara dos Deputados.

Todos os detalhes para a concessão do benefício serão disponibilizadas muito em breve, tendo em vista que a previsão do governo é de que o Auxílio Brasil possa ser liberado em novembro, após o fim dos pagamentos do auxílio emergencial em outubro.

No entanto, o que temos de concreto é que a regra principal para recebimento do programa será mantida, ou seja, será destinada para o público que se enquadre aos critérios de pobreza e de extrema pobreza, definidas como obrigatórias para o recebimento do atual Bolsa Família.

Atualmente o Brasil configura pobreza e extrema pobreza da seguinte forma:

  • Extrema pobreza: família que possui uma renda mensal por pessoa de R$ 89;
  • Pobreza família que possui renda mensal por pessoa entre R$ 89,01 a R$ 178.

Assim, quem se enquadre nesses requisitos pode garantir acesso ao novo Auxílio Brasil. No entanto, é necessário atenção, pois outro requisito imprescindível para recebimento do novo programa é estar inscrito no Cadastro Único de Informações Sociais (CadÚnico).

Isso porque o governo só consegue ter controle das famílias mais necessitadas por meio da plataforma, onde é possível direcionar diversos programas sociais para aqueles que estão inscritos no CadÚnico, conforme a exigência de cada programa.

Assim, dois pontos precisam de atenção. Para quem já recebe o Bolsa Família e que migrará para o novo Auxílio Brasil é importante que o cidadão atualize os dados para garantir acesso ao novo programa, pois deixar de avisar uma possível mudança de endereço, nascimento de algum membro da família, emprego, morador que saiu de casa ou ficou desempregado podem comprometer a inscrição no programa.

Outro ponto é que com a obrigatoriedade de inscrição no CadÚnico, caso a família se encaixa nas condições de pobreza ou extrema pobreza é necessário adiantar o processo de inscrição na plataforma.

Atualização no CadÚnico

O cidadão que já é inscrito no CadÚnico deve se dirigir ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo ou nos postos de atendimento do Cadastro Único e Bolsa Família para efetivar a atualização das informações.

De acordo com informações do governo, o cidadão que está inscrito no CadÚnico deve realizar uma atualização de informações a cada dois anos, caso ocorra um espaço de mais de quatro anos sem que a família atualize os dados, estes podem até mesmo serem excluídos da plataforma e consequentemente perder o direito ao benefício recebido.

Inscrição no CadÚnico

A inscrição no CadÚnico é necessária para que as famílias mais pobres possam contar com benefícios assistenciais do governo. Em caso de dúvidas procure a prefeitura de sua cidade para orientação.

Para se inscrever no CadÚnico as famílias devem obrigatoriamente se enquadrarem nos seguintes requisitos:

  • Somando o salário de todas as pessoas da família e dividindo pelo número de membros da família, o valor for de até R$ 522,50 (metade do salário mínimo) por mês; OU
  • A soma dos salários de todas as pessoas da família for de até R$ 3.135,00 (três vezes o salário mínimo); OU
  • Estiverem em situação de rua, seja uma pessoa sozinha em situação de rua ou uma família em situação de rua; OU
  • Pode ser que você não esteja em nenhuma dessas situações, mas precise fazer seu cadastro para receber um serviço que exija isso. Se esse for seu caso, poderá se cadastrar também.

Documentação

Para realizar a inscrição no CadÚnico, um dos integrantes da família que seja maior de 16 anos poderá ser o responsável pela documentação de toda a família, essa pessoa será chamada de Responsável pela Unidade Familiar (RF).

Assim, o responsável deverá levar a seguinte documentação:

O Responsável Pela Unidade Familiar deverá levar os seguintes documentos pessoais:

  • CPF
  • Título de eleitor

O Responsável Pela Unidade Familiar deverá levar os seguintes documentos de cada integrante da família:

  • Certidão de Nascimento; ou
  • Certidão de Casamento; ou
  • CPF; ou
  • Carteira de Identidade — RG; ou
  • Carteira de Trabalho; ou
  • Título de Eleitor.

Quais benefícios posso receber?

Vale lembrar que além de receber o novo programa de distribuição de renda, os inscritos do CadÚnico podem contar com os seguintes programas:

  1. Água para todos
  2. Aposentadoria para Pessoas de Baixa Renda
  3. Programa Brasil Alfabetizado
  4. Auxílio Emergencial
  5. Benefício de Prestação Continuada (BPC)
  6. Bolsa Estiagem
  7. Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti)
  8. Bolsa Família
  9. Bolsa Verde (Programa de Apoio à Conservação Ambiental)
  10. Carta Social
  11. Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais
  12. Carteira do Idoso
  13. Casa Verde e Amarela
  14. Crédito Instalação
  15. ENEM
  16. Programa Nacional de Crédito Fundiário
  17. Identidade Jovem (ID Jovem)
  18. Isenção de Pagamento de Taxa de Inscrição em Concursos Públicos
  19. Programa Nacional de Reforma Agrária
  20. Rural
  21. Serviços Assistenciais
  22. Programas Cisternas
  23. Tarifa Social de Energia Elétrica
  24. Telefone Popular

Benefícios do Auxílio Brasil

1- Benefício Primeira Infância: contempla famílias com crianças entre zero e 36 meses incompletos.

2- Benefício Composição Familiar: os jovens e adultos de até 21 anos incompletos terão direito ao benefício. A exigência que eles continuem estudando e concluir um nível de escolarização para poderem receber o dinheiro.

3- Benefício de Superação da Extrema Pobreza: se após receber os benefícios anteriores a renda mensal per capita da família não superar a linha da extrema pobreza, ela terá direito a um apoio financeiro sem limitações relacionadas ao número de integrantes do núcleo familiar.

4- Auxílio Esporte Escolar: será destinado para os estudantes entre 12 e 17 anos, que se destaquem em competições esportivas escolares oficiais, ou seja, reconhecidas pelo governo.

5- Bolsa de Iniciação Científica Júnior: os estudantes que tiverem bom desempenho em competições acadêmicas e científicas e sejam beneficiários do Auxílio Brasil. O benefício será pago em 12 parcelas mensais. Não existe número máximo de beneficiários por núcleo familiar.

6- Auxílio Criança Cidadã: as famílias com crianças de zero a 48 meses incompletos e que não tem acesso à creche pública ou particular, com convênio do governo. Vão ter direito ao benefício desde que comprove que não possuem fonte de renda. No entanto, não foi definido o limite de crianças por família.

7- Auxílio Inclusão Produtiva Rural: pago por até 36 meses aos agricultores familiares inscritos no Cadastro Único.

8- Auxílio Inclusão Produtiva Urbana: quem conseguir um emprego formal (com carteira assinada) e faça parte do Auxílio Brasil, incentivando a busca por trabalho.

9- Benefício Compensatório de Transição: para famílias que estavam na folha de pagamento do Bolsa Família e perderem parte do valor recebido em decorrência do enquadramento no Auxílio Brasil. Será concedido no período de implementação do novo programa e mantido até que haja majoração do valor recebido pela família ou até que não se enquadre mais nos critérios de elegibilidade.

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Fonte: Jornal Contábil
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