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Essas perguntas já vêm sendo feitas há algum tempo. Contudo, é preciso saber que o Projeto de Lei 2.099/20, ainda permanece em trâmite no Congresso Nacional desde o mês de novembro de 2020. 

Ele estabelece um auxílio permanente no valor de R$ 1.200. para mães solteiras chefes de família. A proposta é que essas mulheres recebam o valor do auxílio em dobro, só que sem prazo para terminar, ou seja, permanentemente.

Tramitação nas Comissões da Câmara

No entanto, para o benefício ser liberado ainda este ano, é preciso que a proposta passe por algumas comissões do Congresso Nacional. Isso porque, foram poucas as aprovações até o momento.  

O PL já foi aprovado na Comissão de Direitos da Mulher, está sendo discutido na Comissão Seguridade Social e Família, mas ainda precisa passar por outras comissões de Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois precisa passar pelo Senado e em seguida ser sancionado pelo Presidente da República. 

Portanto, não existe prazo para o fim da tramitação do auxílio permanente para mãe solteira na Câmara dos Deputados. Assim como não há a certeza total de sua aprovação.

Quais os critérios para receber o auxílio de R$ 1.200?

De acordo com o Projeto de Lei,os requisitos para receber o dinheiro são:

  • Estar inscrita no Cadastro Único;
  • Ser mulher chefe de família solteira;
  • Possuir 18 anos ou mais;
  • Ter ao menos um filho ou dependente menor de 18 anos;
  • Não estar empregada formalmente;
  • Não receber benefício previdenciário ou assistencial;
  • Possuir renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo ou total de até três salários mínimos.

Como seria a inscrição?

Primeiro a mulher precisa estar inscrita no Cadastro único. Quem ainda não tem inscrição pode fazê-la presencialmente, em um centro de assistência social do seu município. Para isso, no entanto, é preciso cumprir as seguintes regras:

  • Ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 606,00); ou
  • Ter renda mensal familiar total de até três salários mínimos (R$ 3.636,00); ou
  • possuir renda maior que três salários mínimos, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo.

Fonte: Jornal Contábil
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