O Instituto Nacional do Seguro Social assegura diversos benefícios aos trabalhadores. O cidadão que foi vítima de algum acidente, ou adquiriu alguma enfermidade também tem o amparo da autarquia.
O auxílio-doença, também conhecido como auxílio por incapacidade temporária, é um benefício destinado ao trabalhador que está impossibilitado temporariamente de exercer suas atividades laborais. Essa incapacidade deve ter o prazo mínimo de 15 dias seguidos.
Nesse artigo, abordaremos de forma especial os problemas de coluna que garantem esse benefício. Continue conosco e fique por dentro do assunto!
Critérios para entrar com o pedido do auxílio-doença
- Qualidade de segurado;
- Período de carência (12 contribuições, uma por mês);
- Incapacidade para as atividades de trabalho por tempo maior que quinze dias consecutivos ou 60 dias intercalados da mesma enfermidade.
Vale lembrar, que o segurado deve comprovar a sua condição, através de exames, consultas e laudos médicos. O provento só será concedido depois que o trabalhador for submetido à perícia médica do INSS.
Quais são os cinco problemas de coluna que garantem o auxílio-doença?
Veja a seguir, os cinco problemas de coluna que podem causar afastamento do trabalho pelo INSS:
Hérnia de disco – é uma lesão que ocorre normalmente na região lombar. Essa doença é a que mais causa dores nas costas e alterações de sensibilidade para coxa, perna e pé.
Lombalgia – é a dor que ocorre na região lombar inferior. Essa dor forte dura pelo menos por três semanas, aparecendo depois de um esforço físico.
Artrose na coluna – é o desgaste da cartilagem, ou degeneração das articulações que causa a uma redução dos movimentos da coluna, gerando dor.
Osteoporose – A osteoporose causa o enfraquecimento dos ossos por causa da redução da massa óssea, podendo gerar desvios na coluna, um dos mais comuns é a cifose torácica.
Escoliose – é um encurtamento da coluna gerado por uma curvatura lateral. Dentre os sintomas estão as dores musculares de intensidade leve ou alta.
Vale lembrar, que os problemas de coluna que foram citados, podem assegurar o afastamento temporário do trabalhador. Quando o problema impossibilita totalmente o segurado de forma permanente, esse trabalhador pode garantir a aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente).
O grau de incapacidade do trabalhador (temporário ou permanente) pode ser definido através de laudos médicos e da perícia médica do INSS.
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Fonte: Jornal Contábil
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