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Seu auxílio-doença foi cessado pelo INSS? Calma! É possível restabelecer o seu benefício. E você vai descobrir como fazer isso a partir de agora.

Há algum tempo, o INSS começou a fazer um programa de “pente-fino” em seus benefícios.

Em tese, o objetivo do tal “pente-fino” é cessar encontrar fraudulentos.

Ou seja, a intenção é localizar benefícios concedidos sem que o seu beneficiário tenha direito… Na teoria, isso faz muito sentido.

Todavia, na prática, o INSS tem cessado diversos benefícios regularmente concedidos! E um dos benefícios mais atingidos pelo pente-fino é justamente o auxílio-doença

Segundo algumas notícias, o INSS cessou mais de 80% dos benefícios de auxílio-doença nos últimos anos! Um número altíssimo!

Auxílio-doença cessado: Saiba como restabelecer o seu benefício

Ocorre que, a pretexto de encontrar possíveis fraudes, o governo está cancelando milhares de benefícios sem qualquer irregularidade.

Neste texto, eu vou ensinar o que você precisa fazer para recuperar seu auxílio-doença!

Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:

Cuidado com o pente-fino do INSS!

Infelizmente, há muitos casos de concessão de benefícios fraudulentos no INSS. Você já deve ter ouvido falar disso nos jornais…

Por isso, o INSS sempre teve programas internos de análise de seus benefícios. O objetivo sempre foi impedir a concessão irregular de benefícios.

Entretanto, principalmente a partir de 2016, o INSS tem criado programas denominados de “pente-fino”. A ideia é analisar todos os benefícios do INSS para encontrar fraudes.

E os benefícios por incapacidade estão no foco destes programas. É o caso, justamente, do auxílio-doença.

Em síntese, o pente-fino funciona da seguinte forma:

Primeiramente, o INSS envia uma carta para o beneficiário do auxílio-doença. Essa carta concede um prazo para que o beneficiário agende a realização de uma nova perícia.

Se você não agendar a perícia dentro do prazo, o INSS vai cancelar o benefício automaticamente. Se você agendar, o perito do INSS irá definir se você continua ou não incapaz para o trabalho.

Ou seja, se você receber a carta do pente-fino, não pode perder o prazo para o agendamento da perícia de forma alguma!

Pelo contrário, você deve agendar a sua nova perícia imediatamente! Eu recomendo que você compareça com antecedência no dia marcado.

Além disso, é importante que você leve todos os seus laudos médicos e receituários atualizados.

A intenção do INSS é verificar se você ainda está doente… Por isso, é essencial que você leve documentos que demonstrem isso.

Portanto, você deve ficar muito atento ao conteúdo da carta do pente-fino! Se você tiver qualquer dúvida, precisa entrar em contato com um advogado especializado imediatamente.

Quais os motivos para o INSS cessar o auxílio-doença?

Com certeza, você já deve ter ouvido falar sobre o “rombo do INSS”… Basicamente, alguns economistas dizem que o INSS é responsável por um grande prejuízo aos cofres públicos.

Por esse motivo, aprovaram a reforma da previdência e, praticamente todos os anos, fazem os tais programas de pente-fino…

Sem entrar muito nessa discussão, é certo que existe uma pressão muito grande por uma economia de gastos dentro do INSS.

E uma das principais formas utilizadas para gastar menos tem sido o cancelamento de benefícios, principalmente auxílios-doença.

Para obter o auxílio-doença, basicamente, o segurado precisa cumprir dois requisitos: carência (quantidade mínima de contribuições); e incapacidade para o trabalho.

Consequentemente, são dois os principais fundamentos para negar ou cessar o auxílio-doença: ausência de carência; ou ausência de incapacidade para o trabalho.

Vou falar um pouco sobre esses dois motivos e como evitá-los:

Carência

Em resumo, a carência é uma quantidade mínima de contribuições para que o segurado obtenha qualquer benefício previdenciário.

No caso do auxílio-doença, a carência é de 12 meses. Ou seja, para obter o auxílio-doença, você precisa já ter pelo menos 12 contribuições.

Como, nas revisões, a pessoa já recebe o benefício, a questão da carência não costuma ser tão importante… Se o benefício foi inicialmente concedido, é porque você já cumpria os 12 meses.

Quando o benefício é cessado, normalmente é porque o INSS considera que você já está recuperado para voltar a trabalhar… E é disso que vou falar agora.

Incapacidade para o trabalho

Em resumo, o auxílio-doença só é devido ao segurado que fica incapaz para o trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias.

Na prática, o auxílio-doença costuma ser cessado justamente porque o INSS conclui que o segurado já pode voltar a trabalhar. Ou seja, o INSS entende que não há mais incapacidade para o trabalho.

Entretanto, essa análise do INSS nem sempre é justa. É muito comum que o trabalhador continue doente, mas mesmo assim o INSS cesse o seu benefício.

Às vezes, isso acontece porque o segurado não apresenta as informações necessárias na perícia.

Em outras situação, é simplesmente porque o INSS quer cancelar o benefício para “economizar”.

Se o benefício é cessado indevidamente, há solução! Mas, primeiramente, você precisa saber se o cancelamento foi mesmo indevido.

Como saber se meu auxílio-doença foi cessado indevidamente?

Primeiramente, você deve ter consciência de que a decisão do INSS não é absoluta. Ou seja, não é porque você não passou na perícia que não tem direito ao benefício.

Infelizmente, os peritos do INSS erram e erram bastante! Por isso, você não deve nunca aceitar o resultado da perícia sem antes questionar um profissional especializado.

Você está pronto para voltar a trabalhar?

Eu costumo dizer que o primeiro passo para saber se o benefício foi cessado indevidamente é a autorreflexão.

Isso mesmo! Se seu benefício for cessado, você deve se questionar: eu realmente já estou pronto para voltar a trabalhar?

Se você já se sente pronto para voltar a trabalhar é porque, provavelmente, não precisa mais do auxílio-doença.

Afinal, você já está com saúde suficiente para obter sua própria renda sem o benefício previdenciário.

O que dizem os laudos médicos?

Por outro lado, se você ainda não se sente pronto para voltar, deve procurar os seus laudos médicos. Os laudos dizem que você continua doente?

Se os seus laudos médicos demonstram que o seu problema de saúde ainda não foi superado, provavelmente você ainda tem direito ao benefício.

Um advogado pode ajudá-lo!

Mas o ideal mesmo é que você procure a ajuda de um advogado especializado. Esse advogado vai saber analisar a sua situação e os seus laudos médicos.

Com base nesta análise, você vai descobrir se deve aceitar a perícia do INSS ou se deve lutar pelo seu direito.

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Já sei que meu auxílio-doença foi cessado indevidamente. O que fazer?

Se você já verificou que o seu auxílio-doença foi cessado indevidamente, deve buscar restabelecê-lo. Ou seja, deve buscar os seus direitos.

Há dois caminhos possíveis para isso: você pode apresentar um recurso administrativo ou entrar com uma ação judicial.

Agora eu vou explicar um pouco cada um desses caminhos:

Apresentar um recurso administrativo

Se o seu auxílio-doença for cessado indevidamente, você pode apresentar um recurso administrativo ao próprio INSS. Mas o que é isso?

Um recurso administrativo é como se fosse um pedido para que o próprio INSS “reconsidere” a sua decisão.

Ou seja, você vai tentar convencer o INSS de que o cancelamento do auxílio-doença foi indevido. Assim, vai pedir à autarquia que restabeleça o benefício.

Todavia, eu já percebi que na maioria das vezes não vale a pena apresentar esse recurso administração. Ou seja, é melhor optar logo pelo segundo caminho: entrar com uma ação judicial. Mas por quê?

É que esse recurso administrativo é analisado pelo próprio INSS. Portanto, você vai estar tentando convencer o próprio INSS de que ele está errado…

Isso parece bem difícil, não acha? Se o INSS quisesse manter o seu benefício, ele nunca teria cessado.

Na maioria das vezes, o INSS demora bastante para julgar o recurso. Por fim, ainda mantém a decisão que cancelou o auxílio-doença… Assim, o recurso acaba sendo uma grande perda de tempo.

Claro que, em alguns casos, o recurso administrativo vale a pena. Mas isso é mais para algumas situações bem específicas quando o erro do INSS é muito absurdo.

Por exemplo, já vi casos em que o segurado passou na perícia do INSS e, mesmo assim, o benefício foi cancelado. Nessa situação, até vale a pena apresentar o recurso administrativo.

Afinal, o INSS deve perceber que o cancelamento está contrário ao resultado de sua própria perícia.

Todavia, na grande maioria dos casos, o melhor mesmo é entrar logo com uma ação judicial…

Entrar com uma ação judicial

Você não precisa apresentar primeiro com o recurso administrativo para, só depois, entrar com a ação judicial.

Se o INSS cancelou o seu benefício incorretamente, significa que violou o seu direito! E toda pessoa que tem um direito violado pode buscar a proteção do Poder Judiciário.

Você pode procurar um advogado previdenciarista para ajudá-lo. O advogado deve dirigir a ação judicial ao juiz federal da sua cidade.

Além disso, vai apresentar todos os documentos necessários para demonstrar o seu direito, especialmente os laudos médicos.

Em seguida, o juiz vai designar uma perícia judicial. Ou seja, você será examinado por um perito designado pelo juiz. Esse perito vai avaliar se você pode ou não voltar a trabalhar…

Por fim, o juiz vai analisar sua ação com base nos documentos apresentados pelo advogado e na perícia judicial.

Se considerar que você ainda não está pronto para trabalhar, o juiz vai determinar ao INSS que restabeleça o seu benefício. E o INSS não vai poder desobedecer essa decisão!

Quais os documentos necessários para restabelecer o auxílio-doença?

Independentemente da solução adotada, você deve apresentar os documentos corretos para recuperar o seu benefício.

Eu já vi vários casos em que o segurado perde o seu benefício simplesmente porque apresenta a documentação equivocada… Já imaginou?

A princípio, você vai precisar dos seguintes documentos:

  • Carteira de Trabalho;
  • Procedimento administrativo de concessão do benefício;
  • Laudos médicos;
  • Exames;
  • Receituários.

A depender da situação, outros documentos podem ser necessários. Isso vai depender de cada caso. Mas não se preocupe! Ao analisar seu caso, um advogado previdenciarista vai dizer o que você precisa apresentar.

Você precisa ter muito cuidado com os laudos, exames e receituários médicos! Esses documentos precisam ser recentes.

Não adianta você apresentar laudos de 1 ano atrás… Você precisa provar que não pode voltar a trabalhar atualmente.

Além disso, você deve apresentar a maior quantidade possível de documentos. Se tiver mais de um laudo médico, apresente todos! Apresente também os seus exames e receituários, para provar que você continua em tratamento.

Vale a pena contratar um advogado se meu auxílio-doença for cessado?

Agora você já sabe o que precisa fazer se o seu auxílio-doença for cessado. Mas será que vale a pena contratar um advogado para ajudá-lo?

Essa é, com certeza, uma decisão muito importante! Pode definir se você vai conseguir ou não recuperar o seu benefício.

A “desvantagem” de contratar um advogado é que você vai ter um “custo”… A forma de cobrança vai depender da tabela da OAB em seu estado e da experiência de cada advogado.

Por outro lado, um advogado previdenciarista já viu centenas de casos igual ao seu… Aqui em nosso escritório, por exemplo, atendemos trabalhadores que tiveram seus benefícios cessados toda semana.

Como o advogado já viu muitos casos parecidos, ele já sabe o que precisa fazer. Vai saber os documentos que você deve apresentar, a medida mais adequada ao caso… Entre outras questões.

Ou seja, esse “custo” a mais pode acabar sendo um investimento. Você pode gastar um pouco, porém vai aumentar as chances de recuperar o benefício. Não acha que vale a pena?

Enfim, eu recomendo que você sempre procure um advogado. Faça todas as perguntas que considerar necessárias!

Ele é especializado em Direito Previdenciário? O que ele pode fazer para recuperar o seu benefício? Quanto cobra para cuidar do seu caso?

Se você sentir confiança no trabalho profissional dele, talvez seja melhor contratá-lo mesmo! É uma decisão sua.

Para saber o que fazer se o seu benefício foi indeferido pelo INSS, veja este texto: “Benefício negado pelo INSS: saiba o que fazer”.

Por: Danilo Lemos

Fonte: Lemos de Miranda Advogados

Imagem: Lemos de Miranda Advogados

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Fonte: Jornal Contábil
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