Auxílio-Doença é um benefício previdenciário do qual todos os segurados podem se valer, desde que estejam temporariamente impossibilitados de realizar seu trabalho, seja por doença ou acidente de qualquer origem.

Aos que trabalham com carteira assinada, o benefício pode ser concedido após os 15 primeiros dias da licença e, para os contribuintes individuais – aqueles que paga com carnê – o INSS arca com todo o período do afastamento.

É bom enfatizar que o auxílio-doença relaciona-se com a incapacidade temporária do trabalhador; se o afastamento for permanente, é possível gerar outros benefícios, como a aposentadoria por invalidez ou o auxílio-acidente, dependendo do que gerou o afastamento.

São dois os tipos de auxílio-doença:

Previdenciário: este tipo acontece quando o motivo se origina de doença ou lesão, sem qualquer relação com o trabalho exercido.

​Acidentário: neste caso, a doença ou lesão do segurado foi provocada por acidente de trabalho ou doença adquirida por formas inadequadas de exercício da função. Neste tipo não se exige carência.

A quem pode ser concedido o auxílio-doença?

Para fazer jus a esse benefício, o INSS exige o cumprimento de três requisitos:

  1. Comprovar os problemas de saúde por meio de consultas e laudos médicos, afirmando a incapacidade temporária para o trabalho;
  2. O segurado deve ter contribuído ao INSS, no mínimo, por 12 meses. É a carência exigida;
  3. Ser segurado do INSS, o que já estará implícito nas contribuições realizadas.

Há que se ter atenção para os casos de doenças graves ou acidentes de qualquer espécie, quando não é exigida a carência.

Para solicitar:

O passo-a-passo a ser seguido é muito simples:

Antes de solicitar o auxílio-doença, o segurado deve ter um laudo médico atualizado, contendo o máximo de detalhes da doença e por quanto tempo necessita afastar-se de suas atividades laborais.

Esse laudo deve conter, obrigatoriamente o número do CID da doença, ou seja, a numeração que consta da Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a saúde.

O trabalhador deve levar esse laudo na empresa onde trabalha, que registrará o seu afastamento e, nessa ocasião, será preenchido formulário constando o último dia de trabalho do segurado.

Tendo cumprido essas duas etapas, o trabalhador agendará perícia médica no INSS; poderá fazê-lo pela Internet ou pelo telefone 135.

Esse agendamento também pode ser feito pela empresa que, neste caso, preencherá o formulário de requerimento do benefício, mas, não existe obrigatoriedade para empresa, por isto, o próprio segurado pode fazer essa solicitação.

Se o motivo do afastamento for acidente do trabalho, aí então a empresa entregará ao empregado uma cópia do Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT).

A quem pode ser concedido o auxílio-doença?

São os seguintes os documentos que devem ser apresentados pelo segurado ao perito, na data agendada:

  • RG e CPF
  • Carteira de trabalho
  • Laudos médicos e receituários
  • Comprovante de endereço
  • Comprovante do agendamento da perícia
  • Comunicado de Acidente de Trabalho, CAT (Caso se tratar de acidente do trabalho ou doença ocupacional)
  • Declaração de último dia trabalhado – DUT (para segurados empregados)
auxilio doença

Qual é o valor do benefício de auxílio-doença?

É estipulado em 91% do salário benefício.

Esse cálculo é feito encontrando-se a média de todas as contribuições a partir de julho de 1994 até o último mês trabalhado, antes do afastamento. Isto, obedecendo às novas regas da Reforma da Previdência.

Deve-se observar que o valor encontrado não pode ser maior do que a média dos últimos 12 meses de contribuição.

Resultado da perícia médica

O perito não informa ao segurado sobre o resultado, no momento da avaliação. É uma decisão que visa evitar conflitos, comuns no caso de benefícios negados. A informatização do sistema tornou mais ágil as soluções, sem necessidade de esperar o resultado pelos Correios.

É possível ter o resultado no mesmo dia, a partir das 21h, ligando para o número 135 ou acessando o site MEU INSS. Para isto, deverá ser informado: nome, data de nascimento, CPF e número do benefício.

Em caso de Benefício concedido

Quando o resultado é positivo, o segurado é informado sobre o valor do pagamento e o dia do recebimento, por meio do extrato de pagamento ou da carta de concessão, que será enviada pelos Correios. Repetindo: essas informações podem ser obtidas pela Internet ou pelo telefone 135.

Prorrogação de Benefício

O trabalhador deve ficar atento à data de retorno ao trabalho, que é informada no benefício concedido pelo INSS. Se o seu estado de saúde for bom bastará voltar à sua empresa, tão logo termine o benefício.

Mas, se o segurado for aconselhado pelo médico a continuar afastado, deverá fazer um Pedido de Prorrogação do Benefício (PMAN).

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo original Góes e Robazza Advogados Associados

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Fonte: Jornal Contábil
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