O auxílio-doença pode ser solicitado sem a necessidade do segurado ter que passar por uma perícia médica do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Foi publicada pelo Ministério do Trabalho e Previdência e pelo INSS, uma portaria que prorrogou por mais 90 dias a concessão do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) com dispensa da perícia médica quando o tempo de espera para a realização do procedimento for superior a 30 dias.
Neste caso, você para ter acesso ao benefício deverá apresentar documentos que comprovem sua incapacidade. Eles serão analisados pela Perícia Médica Federal a partir da apresentação de atestado ou laudo médico, legível e sem rasuras, com as seguintes informações:
- nome completo;
- data de emissão do documento, que não poderá ser superior a 30 dias da data de entrada do requerimento;
- informações sobre a doença ou CID;
- assinatura do profissional que emitiu o documento e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe;
- data de início do repouso e o prazo estimado necessário.
Sendo assim, quando você tiver o benefício concedido por meio de análise documental, ele só poderá ter a duração de no máximo 90 dias (podendo ser apenas um afastamento com o total de 90 dias, ou vários afastamentos que, somados, não podem superar 90 dias).
Se você teve o benefício por incapacidade temporária por meio de análise documental e deseja fazer um novo pedido, precisa ficar atento ao prazo. Isso porque o sistema só aceitará novo pedido de auxílio-doença com análise de atestado 30 dias após o resultado da última análise.
Segundo o INSS, a concessão do auxílio não será automática. Isso porque o atestado médico e os documentos complementares que comprovam a doença deverão passar por Perícia Médica Federal, que analisará os documentos.
Quando não for possível a concessão do benefício
Nos casos em que o auxílio por incapacidade temporária por meio de análise documental não seja possível ser concedido, em razão do não atendimento dos requisitos, e também por ultrapassado o prazo máximo estabelecido para a duração do auxílio, o requerente poderá fazer um novo agendamento para se submeter a exame médico-pericial.
Lembrando que não caberá recurso da análise documental realizada pela Perícia Médica Federal.
Atestado falso
O trabalhador que emitir ou apresentar atestado falso ou informações falsas estará cometendo um crime de falsidade documental. Neste caso, você sofrerá as sanções penais e deverá devolver os valores indevidamente recebidos.
Como pedir o benefício
Acessar o aplicativo do MEU INSS pelo celular ou pelo endereço meu.inss.gov.br.
Clicar em “Agendar Perícia” e, depois, em “Perícia Inicial”.
Caso os documentos médicos estejam conforme as orientações e o segurado queira o atendimento à distância, deverá clicar em “Sim” e, em seguida, em “Continuar”.
O procedimento é o mesmo tanto para quem vai dar entrada no pedido quanto para quem já tinha a perícia agendada.
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Fonte: Jornal Contábil
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