O auxílio-doença, também conhecido como auxílio por incapacidade temporária, é um benefício destinado ao profissional que está impossibilitado temporariamente de exercer suas atividades de trabalho. Essa incapacidade deve ter o prazo mínimo de 15 dias consecutivos.
Critérios para ter acesso ao auxílio-doença
- Qualidade de segurado;
- Período de carência (12 recolhimentos, um por mês);
- Incapacidade para as atividades de trabalho por tempo maior que quinze dias.
Vale lembrar, que o trabalhador deve comprovar a sua condição, através de exames, consultas e laudos médicos. O benefício só será concedido depois que o trabalhador for submetido a uma perícia médica do INSS.
Cálculo do auxílio-doença, depois da reforma (13/11/2019)
100% da média de todos os salários de contribuição, desde julho de 1994. O resultado será multiplicado pelo coeficiente de 91% (100% da média x 0,91).
Aposentadoria por invalidez
Também denominada de aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício garantido pelo INSS aos trabalhadores que estão impossibilitados de exercerem suas atividades laborais de maneira perene e não tenham condições de serem remanejados para outra função.
Requisitos para garantir a aposentadoria por invalidez
O trabalhador que pretende requerer esse tipo de aposentadoria, precisa comprovar a sua condição, através de documentação. Acompanhe a seguir como fazer isso:
- Apresentar laudos médicos e da perícia do INSS para comprovar a incapacidade permanente;
- Ter no mínimo 12 recolhimentos junto ao INSS (período de carência).
Quando o trabalhador não precisa comprovar o período de carência?
Há alguns casos especiais, onde não é preciso comprovar o tempo mínimo de 12 meses de carência. Veja a seguir a lista das situações onde essa comprovação é dispensada:
- Quando a incapacidade começou depois de acidente de qualquer natureza;
- Acidentes ou doenças decorrentes da atividade de trabalho;
- Segurados especiais (é preciso comprovar a atividade rural nos 12 meses anteriores à solicitação do benefício);
- Ser portador de alguma doença listada no o artigo 151 da Lei 8.213/91.
Enfermidades que garantem os benefícios por incapacidade.
Veja a seguir a lista com as doenças:
- Doença de Parkinson;
- Tuberculose ativa;
- Alienação mental;
- Cegueira;
- Nefropatia grave;
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS/HIV);
- Esclerose múltipla;
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Estado avançado de osteíte deformante (doença de paget);
- Paralisia incapacitante e irreversível;
- Neoplasia grave (câncer ou tumor maligno);
- Cardiopatia grave;
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
Cálculo da aposentadoria por invalidez depois da Reforma da Previdência.
REGRA GERAL : 60% da média salarial de contribuição desde julho de 1994 + 2% a cada ano que exceder 20 anos de TC para homens e 15 anos para mulheres;
Quando o benefício é consequência de acidente de trabalho, de doença profissional ou de doença de trabalho, o segurado garante o direito ao coeficiente de 100% da média de contribuição (100% da média).
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Fonte: Jornal Contábil
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