O Auxílio-Doença é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) às pessoas que estão incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos e que cumprem com os requisitos necessários para receber o benefício.
E para esclarecermos mais a cerca deste assunto vamos esclarecer 5 dúvidas muito comuns sobre o benefício.
1- Todo trabalhador com carteira assinada têm direito ao benefício?
Nem todo trabalhador que tem carteira assinada tem direito ao auxílio doença, pois para receber o benefício é necessário cumprir 3 requisitos:
- Ter incapacidade para o trabalho ou atividade habitual
- Cumprir carência de 12 contribuições
- Ter qualidade de segurado que é estar inscrito junto à Previdência Social e realizar seus pagamentos mensais
2- Posso receber Seguro-desemprego e auxílio-doença ao mesmo tempo?
É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto: pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço.
E com isso o auxílio doença também não pode ser acumulado com seguro desemprego.
3- O período em que o trabalhador recebe o auxílio-doença conta para aposentadoria?
Sim! Esse período de afastamento por auxílio-doença pode sim ser computado para calcular o tempo de contribuição na hora que for se aposentar.
Porém de acordo com a Lei nº 8.213/91, para que esse somatório seja possível, é preciso que o segurado faça uma contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após o encerramento do auxílio-doença.
Quem tem carteira assinada, basta o retorno às atividades laborais para que o tempo seja contado na Carteira de Trabalho, considerando que a contribuição é descontada automaticamente da folha de pagamento. Já os contribuintes individuais, como autônomos, precisam retomar o pagamento da Guia da Previdência Social (GPS) após o fim do recebimento de auxílio-doença.
4- Em quais casos o trabalhador fica isento da carência?
Apesar de ser um dos requisitos mais importantes para se receber o benefício, existem duas hipóteses que fazem com que você fique isento do seu período de carência.
A primeira delas é caso você sofra um acidente de qualquer natureza, e a segunda é caso você tenha alguma das doenças previstas em lei e doenças cujo nexo técnico com o trabalho for estabelecido pelo INSS.
As doenças são:
– Tuberculose ativa;
– Hanseníase;
– Alienação mental;
– Neoplasia maligna (Câncer);
– Cegueira;
– Paralisia incapacitante e irreversível;
– Cardiopatia grave;
– Doença de Parkinson;
– Espondiloartrose anquilosante;
– Nefropatia grave;
– Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
– Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS);
– Hepatopatia grave;
– Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
5- Por quanto tempo posso receber auxílio doença?
O Auxílio-Doença começa a contar do 16º (décimo sexto) dia de afastamento do trabalho por motivo da doença incapacitante.
Durante os primeiros quinze dias de afastamento, cabe à empresa pagar o seu salário integral. O INSS não determina um prazo para a duração do benefício. Neste caso, o prazo a ser considerado é aquele fixado na lei, ou seja, 120 dias.
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Fonte: Jornal Contábil
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