Foi desenvolvido pelos ministérios da Saúde e Economia um grupo de trabalho que visa diminuir a lista de doenças isentas da exigência de carência para a concessão do benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) ou permanente (aposentadoria por invalidez) aos segurados do Regime Geral de Previdência Social.

Foi divulgado nesta terça-feira (30/06) a portaria no Diário Oficial da União (DOU). Está é a segunda medida desse tipo tomada nos últimos dois dias. Ontem dia 29/06 o governo criou um grupo para diminuir a lista de doenças passíveis de aposentadoria por invalidez, e hoje foi criado mais está medida.

auxilio doença

As possíveis mudanças ocorrerão na Lei nº 8.213, de julho de 1991. Os textos são assinados pelos ministros Paulo Guedes e general Eduardo Pazuello.

O Auxílio-Doença é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS às pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos e que cumprirem 3 requisitos:

Requisitos

  • Incapacidade para o trabalho ou atividade habitual
  • Cumprimento da carência
  • Ter qualidade de segurado

O grupo criado pelo governo irá mexer nas balizas construídas em Agosto de 2001. A intenção do governo é elaborar novas diretrizes no prazo de 180 dias, prazo que excepcionalmente poderá ser prorrogado por mais 30 dias. O grupo entregará aos ministros um relatório com a “proposição de encaminhamentos”, ou seja, o que deve ser alterado.

A coordenação do Grupo de Trabalho cabe à Subsecretaria da Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

Mudanças na Aposentadoria por Invalidez

Ontem (30/06) O ministro da Economia Paulo Guedes Junto ao ministro da Saúde Eduardo Pazuello iniciaram o processo de revisar a lista de enfermidades e afecções que autorizam o pagamento do Auxílio-Doença e da Aposentadoria por Invalidez.

Existem algumas enfermidades que garantem a isenção da carência para o benefício do Auxílio-Doença, como:

1. Tuberculose ativa

2. Hanseníase

3. Alienação mental

4. Câncer (Neoplasia maligna)

5. Cegueira

6. Paralisia irreversível e incapacitante

7. Cardiopatia grave

8. Doença de Parkinson

9. Espondiloartrose anquilosante

10 .Nefropatia grave

11. Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)

12. Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)

13. Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada

14. Hepatopatia grave

Com informações Metrópoles, adaptado por Jornal Contábil

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Fonte: Jornal Contábil
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