Vamos falar hoje sobre o Benefício do INSS Auxílio-Doença, nesse artigo feito pelo sócio Dr. João Badari.
É muito comum esse tipo de dúvida: “recebo benefício por incapacidade do INSS, posso continuar trabalhando?” ou “recebo benefício por incapacidade do INSS, posso voltar a trabalhar?”, e aqui vamos tratar deste assunto.
Os benefícios do INSS, como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, são pagos mensalmente para o segurado que não está em plena capacidade para o seu trabalho. Com a reforma da previdência, eles passaram a se chamar: auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente, respectivamente.
O recebimento dos dois benefícios acima não lhe permite continuar trabalhando ou voltar a trabalhar, pois o requisito de sua concessão é a incapacidade para o trabalho.
Existem casos em que você pode receber o benefício por incapacidade e continuar trabalhando, vamos também conversar sobre estes casos neste artigo.
O que é o auxílio-doença do INSS? Posso receber auxílio e trabalhar?
O auxílio-doença (que agora se chama “auxílio por incapacidade temporária”) é o benefício previdenciário concedido pelo INSS ao trabalhador que está impossibilitado de exercer sua função em razão de doença, recomendação médica ou acidente.
Para receber o benefício por incapacidade deverá preencher alguns requisitos:
- Estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, ou intercalados nos últimos 60 dias pela mesma doença;
- Ter a qualidade de segurado;
- Ter contribuído em favor do INSS por pelo menos 12 meses (exceto se portador de uma das doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, doenças profissionais ou incapacidade em razão de acidente).
Se o segurado do INSS for trabalhador de carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento serão pagos pelo empregador e, a partir do 16º dia, o benefício será pago pela Previdência Social.
No caso do contribuinte individual (autônomo) será pago a partir do pedido.
Tenho direito ao auxílio-doença do INSS?
Poderá requerer o benefício de auxílio por incapacidade temporária o trabalhador que estiver incapacitado por mais de 15 dias para o trabalho, que esteja gozando da qualidade de segurado e que conte com mais de 12 meses de contribuição para o INSS.
Existem exceções para a regra de 12 meses: portadores de doenças graves e no caso de acidente de trabalho.
Requerimento auxílio-doença: documentos e formulários necessários
Sempre que fizer o requerimento de auxílio-doença é importante começar a juntar todos os laudos médicos que comprovam a incapacidade.
Eu sempre aconselho meus clientes a levarem tudo: receitas de medicamentos, laudos que atestam a doença e a incapacidade, exames médicos, raio X, tomografia, atestados de fisioterapia…Afinal, é com base neles que o perito do INSS irá atestar sua incapacidade.
Importante: o que dá direito ao benefício de auxílio-doença é a incapacidade, e não a doença.
Você deve demonstrar para o perito o que sua doença afeta em seu trabalho. Não basta demonstrar a doença, você deve comprovar ao perito que a ela lhe impede de realizar o seu ofício.
“Recebo auxílio-doença, posso trabalhar?”
Não, você não poderá trabalhar se está recebendo o auxílio-doença do INSS. O fato de receber essa espécie de benefício por incapacidade e trabalhar é uma fraude junto ao INSS, pois você está incapaz de forma total e temporária para o seu trabalho.
Apenas após a alta médica, realizada pelo prazo determinado pelo perito do INSS, que você poderá voltar a trabalhar.
Se você quiser voltar antes a trabalhar, pois se encontra capaz para o trabalho, deverá agendar nova perícia no INSS e com isso o perito deverá constatar que você está apto para retornar à função.
Mas em toda regra, existem exceções.
Quando posso receber auxílio-doença do INSS e trabalhar?
A exceção é se você exerce outra função também, ou seja, trabalha em duas atividades distintas. Portanto, para tal, essa possibilidade existe para o trabalhador que exerce mais de uma atividade profissional simultaneamente, onde o trabalhador pode estar incapaz de exercer apenas uma de suas funções.
Vou dar um exemplo: A Dra. Maria é dentista e também professora universitária. Em sua profissão como dentista, ela utiliza as mãos, e sofreu um acidente onde veio a fraturar uma delas. Ela pode sair em auxílio com relação ao seu emprego como dentista, e continuar dando aulas.
No exemplo acima ela possui duas profissões com atuações distintas, e contribui mensalmente em ambas. Neste caso, ela poderá receber o auxílio-doença em uma profissão e continuar trabalhando na outra.
Aqui fica um cuidado a ser tomado: o INSS, ao perceber que mensalmente contribuições estarão sendo lançadas no CNIS, poderá cortar o recebimento do seu auxílio-doença, pois você estará trabalhando e recolhendo.
Se isso vier a ocorrer você deverá recorrer da decisão, demonstrando que são vínculos e atividades distintas, onde nessa você exerce o seu trabalho, mesmo incapacitado para a outra função.
O auxílio-doença poderá ser inferior a um salário mínimo?
Excepcionalmente sim, quando ele for pago a quem continua trabalhando na outra atividade. Quando ele for fruto de atividade concomitante, poderá ser inferior a 1 salário mínimo.
Atividades concomitantes: o que são?
Para entender melhor: quando um trabalhador tem dois ou mais empregos ao mesmo tempo, ele precisa efetuar os recolhimentos em cada um dos trabalhos, respeitando a limitação ao teto do INSS.
Se você trabalha em dois ou mais empregos, é obrigado a contribuir em todos os vínculos, e isso é chamado de “atividades concomitantes”.
Exemplo: A Dra. Maria, dentista, trabalha como autônoma em seu consultório, trabalha em um posto de saúde e também é professora universitária. Deverá contribuir nos 3 empregos.
A aposentadoria por invalidez: o que é?
A aposentadoria por invalidez é o benefício pago pelo INSS para o trabalhador que se encontra incapaz de forma total e permanente para o trabalho. O que diferencia a aposentadoria por invalidez do auxílio-doença é que neste existe um prazo determinado para receber o benefício.
A aposentadoria por invalidez é hoje chamada de “aposentadoria por incapacidade permanente”. O procedimento para conseguir receber o benefício é o mesmo do auxílio-doença, sendo necessário agendar perícia no INSS para que seja constatada se a incapacidade é permanente ou temporária.
Posso ser aposentado por invalidez e trabalhar?
Neste caso, não. Diferente do auxílio-doença, que em exceções admite essa possibilidade, na aposentadoria por invalidez você não poderá trabalhar ou estará cometendo fraude junto ao INSS.
Se você recebe auxílio-doença, porém trabalha em outra função (no caso de atividade concomitante), o seu benefício não será convertido em aposentadoria por invalidez, ou seja, de forma permanente e enquanto durar a incapacidade do benefício ele será prorrogado, não podendo ser convertido em aposentadoria por invalidez.
“Ademais, caso a incapacidade se torne permanente, o auxílio por incapacidade temporária será mantido indefinidamente, não podendo ser transformado em aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) enquanto a incapacidade não se estender às demais atividades (art. 74 do Decreto n. 3.048/1999 e art. 312 da IN n. 77/2015).”
Recebo auxílio-acidente do INSS, posso trabalhar?
Este é um benefício que permite que você trabalhe normalmente, sem cometer qualquer fraude junto ao INSS. O recebimento do auxílio-acidente permite que você continue trabalhando.
Não confundam o auxílio-acidente com aposentadoria por invalidez acidentária ou o auxílio-doença acidentário. Ele é uma espécie diferente de benefício pago pelo INSS, permitindo que possa continuar trabalhando.
A aposentadoria por invalidez acidentária e o auxílio-doença acidentário não permitem que você continue trabalhando, exceto no caso de auxílio-doença fruto de atividade concomitante.
O que é o auxílio-acidente do INSS?
Se você sofrer um acidente ou contrair uma doença que deixe sequelas, pode receber uma indenização pela redução da capacidade de trabalho para o resto da vida, ou até o momento de aposentar-se.
O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago pelo INSS aos segurados que sofrem qualquer tipo de acidente que resulte em sequelas, reduzindo assim sua capacidade de trabalho.
Ele está previsto no Art. 86 da Lei 8.213/1991, que diz o seguinte:
“O auxílio-acidente será concedido como indenização ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.”
Na lei, não é exigido nenhum grau específico de redução das capacidades do segurado, desde que as sequelas sejam permanentes e impactem diretamente as atividades laborais do trabalhador.
Além disso, o acidente não precisa, necessariamente, estar relacionado ao trabalho. No entanto, para conseguir o benefício, é preciso passar pela perícia e comprovar a relação entre o acidente sofrido e o comprometimento das suas atividades profissionais.
Deve haver uma redução na sua capacidade de trabalho para o recebimento do auxílio-acidente, como por exemplo a perda de um dedo ou até mesmo a fratura de uma perna que faz com que o segurado tenha dificuldade em andar.
Diferentemente do auxílio-doença, o auxílio-doença acidentário permite que o segurado continue trabalhando e recebendo seu salário normalmente, pois é uma indenização.
Quando o segurado consegue o benefício, ele é pago durante toda a vida, ou até a sua aposentadoria.
Conclusão
Se você está recebendo benefício por incapacidade do INSS, na maioria dos casos não poderá continuar trabalhando, sob risco de cometer fraude e até mesmo um crime, devendo devolver ao INSS tudo o que recebeu de benefício enquanto trabalhava.
Existem exceções para essa regra, como no caso de atividades concomitantes, onde a segunda atividade possui características diferentes da atividade em que você está incapacitado. Citei o exemplo de uma dentista que machuca a mão e não pode atuar em seu consultório, mas também é professora e consegue dar aulas normalmente.
O recebimento do auxílio-acidente te possibilita continuar trabalhando normalmente, sem qualquer impedimento.
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Original de ABL Advogados
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Fonte: Jornal Contábil
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