O auxílio-Doença é um benefício que ajuda
muitas pessoas, imagine você impossibilitado de trabalhar, sem dinheiro e ainda
fazendo tratamento médico e no fim o INSS nega seu pedido.
Veja no decorrer do texto o que você
deve fazer caso isso aconteça com você.
O QUE DEVO FAZER SE MEU
BENEFICIO FOR NEGADO?
É muito comum o INSS negar pedidos de
benefício, e para isso temos uma explicação, as vezes pode ocorrer do segurado
ir até o INSS fazer a perícia e o médico disponível no momento não é o medico
especialista para o caso e acaba que a falta de especialização do perito é o que contribui para seu benefício ser
negado.
Além disso o auxílio-doença é muito caro para o INSS, pois quem necessita do auxilio ficará fora do mercado de trabalho por um tempo ou de forma permanente, como por exemplo a aposentadoria por invalidez.
Na maioria das vezes muitos casos são negados,
forçando a pessoa a entrar com uma ação judicial
Vamos citar 3 tópicos
para te ajudar nesse momento.
- Aceitar o Resultado;
- Recurso administrativo;
- Recorrer para a justiça.
RECURSO ADMINISTRATIVO

Você pode recorrer para o próprio INSS
quando seu beneficio for negado. O segurado terá o prazo de 30 dias para
recorrer da decisão, o prazo é contado do momento que você é informado da
decisão.
Esse tipo de recurso pode ser feito
pelo próprio segurado ou com a ajuda de um advogado.
É preciso agendar no site do INSS ou
através do número 135. É importante lembrar que no recurso você poderá anexar
laudos médicos, documentos do seu antigo trabalho que comprovem sua
incapacidade dentre outros.
QUAL O PRAZO DE RESPOSTA
DO INSS?
O prazo da resposta do INSS é de 30 dias, podendo ser prorrogado por mais 30 dias (desde que comprove o motivo da prorrogação), sendo assim você poderá esperar até 60 dias para ter a resposta do seu recurso.
Porem é comum que seu benefício seja
negado novamente, por isso aconselhamos a procurar a ajuda de um advogado para
não ter maiores dor de cabeça.
RECORRER NA JUSTIÇA
Esta é a maneira mais segura de você
conseguir reverter essa situação, este pedido judicial pode ser feito sem que
você tenha que entrar primeiro com o recurso administrativo aqueles 30 ou 60
dias que o INSS demora para dar uma resposta.
Um ponto negativo para recorrer na
justiça é que, no INSS geralmente o perito medico não se enquadra na
necessidade da doença do segurado, já na via judicial, o perito médico será um
especialista próprio para o seu problema.
Outro ponto positivo é que tendo a
documentação completa (laudos e exames), o juiz poderá conceder a chamada
antecipação de tutela, que tem por objetivo deferir o beneficio antes mesmo de
encerrar o processo judicial.
Sendo assim podemos concluir que, caso
seu auxílio-doença seja negado o recomendável é você procurar a ajuda de um
especialista na área, pois, cada caso é um caso
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Fonte: Jornal Contábil
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