Atuar por anos no magistério é uma atividade que demanda de muito preparo profissional e psicológico, e sem sombras de dúvidas é fundamental o papel do educador na formação da humanidade. Porém, com o tempo, as condições de trabalho desses educadores vêm sendo sucateadas, tendo em vista desvio de verbas públicas, e, infelizmente, a violência contra professores dentro das salas de aulas.
Uma pesquisa global da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) com mais de 100 mil professores e diretores de escola do segundo ciclo do ensino fundamental e do ensino médio (alunos de 11 a 16 anos) põe Brasil no topo de um ranking de violência em escolas. Trata-se do índice mais alto entre os 34 países pesquisados
Um fato muito comum derivado de toda essa negligência e violência é a busca pelo auxílio doença para professores tratar problemas médicos temporários causados por tais situações.
No âmbito previdenciário, admite-se que os transtornos mentais e do comportamento podem ser provocados ou agravados pelo trabalho.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), órgão responsável pela segurança do trabalhador garante a proteção aos professores, como doença, idade avançada, acidente, morte etc. Alguns desses direitos, são diferenciados em relação aos demais trabalhadores.
As incapacidades que acometerem os professores temporariamente e total de realização das atividades profissionais do dia a dia docente são um dos requisitos para a concessão do auxílio doença para professores.
Na lista de doenças, estão: neuroses, psicoses, depressão, estresse pós-traumático e alcoolismo. Verifica-se que alguns professores acabam se enquadrando nessa situação.
Nesse caso, dependendo da gravidade, o professor pode receber aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou auxílio-acidente.
Outro requisito que deve ser observado é que para ter direito ao benefício o professor tem de contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses. Porém, vale destacar que a carência não será exigida sempre que a moléstia for ocupacional do trabalho, ou for acometido por acidente do trabalho essa carência vira isenta para o professor.
Ainda quanto a carência, as doenças consideradas raras também podem gerar a isenção da carência, listadas em lei temos algumas, que seguem aqui: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget, síndrome da imunodeficiência imunológica adquirida e contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada.
Salienta-se que até o 15° dia de afastamento pela doença quem vai pagar a remuneração ao professor é o seu empregador, do 16° dia em diante quem pagará a remuneração será o INSS.
Quanto ao valor a ser recebido pelo benefício, o auxílio doença para professores e para outras profissões dever ser de 91% do salário de benefício. Deve-se atentar a isso, pois, muitas vezes o professor acha que vai receber integralmente o salário, o que não ocorre. Vai ser feito uma média das 80% maiores contribuições e dessa média ele receberá equivalente a 91% como renda mensal pagos pelo INSS após o 16° dia de afastamento.
O INSS é o órgão responsável pela segurança social do trabalhador aonde no momento em que o mesmo mais necessita do amparo não pode deixá-lo desassistido, inclusive no caso do auxílio doença para professores.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo original Vieira Teixeira Advogados
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Fonte: Jornal Contábil