Uma pessoa adoecida ou que apresente alguma incapacidade pode demandar cuidados constantes. Mas como prestar assistência necessária a uma pessoa nessas condições, sem ter prejuízos no trabalho, como perdas financeiras? Foi pensando nisso que o Governo Federal aprovou em 2015, o auxílio doença parental.

Para requisitar o auxílio parental, é necessário fazer o agendamento pelo site do INSS.

O projeto de Lei que deu garantias a esse direito (PLS 285/2014) incluiu esta possibilidade na Lei nº 8.213/91, que rege sobre o funcionamento do Auxílio Doença.

Quem tem direito ao auxílio doença parental?

Este auxílio é destinado ao segurado do INSS que esteja impedido de exercer normalmente suas funções laborais em virtude de ser o único responsável pelos cuidados com a saúde de algum parente próximo, seja ele filho, cônjuge, pais, madrasta, padastro, avós e demais parentes que necessitem de cuidados especiais diários.

Para ter direito ao recebimento do auxílio doença parental, é necessário que tanto o segurado, quanto a pessoa que esteja doente ou incapacitada temporariamente passem por uma perícia médica, de modo que comprove tal situação junto ao INSS. Isso porque a concessão do benefício baseia-se na gravidade da doença do parente, e também no número de faltas no trabalho cometidas pelo segurado.

Sobre o tempo que o segurado precisa ter se ausentado da sua atividade profissional para cuidar do parente e que precisa ser comprovado, este deve ser de 15 dias corridos ou intercalados, dentro de um prazo de 60 dias. A validação dessas informações mediante perícia médica deverá ser feita com o limite máximo de 12 meses.

O auxílio doença parental deve permanecer em vigência enquanto o segurando estiver incapacitado de exercer suas atividades laborais. Para comprovar isso, basta realizar perícia médica no parente adoecido para que seja identificada a continuidade da sua doença ou incapacidade.

É importante destacar que o valor do auxílio doença parental será o mesmo do auxílio doença concedido para o segurado incapacitado de exercer alguma ocupação, desde que a dependência do indivíduo enfermo aos cuidados do segurado, seja devidamente atestado junto à Previdência Social.

Como solicitar o auxílio doença parental?

O procedimento para a solicitação do auxílio doença parental é bem semelhante aos demais requerimentos de benefícios junto ao INSS, e estará disponível no mesmo sistema para solicitar o auxílio doença. Para tanto, basta acessar o site oficial do INSS e seguir os seguintes passos:

Passo 1: Ao acessar o site do INSS, o segurado deve clicar no botão ‘Auxílio doença’;

Passo 2: Após abrir a página seguinte, será necessário clicar no botão amarelo em que diz: solicitar benefício

Passo 3: O segurado será encaminhado então para o Sistema de Administração de Benefício por Incapacidade. Ao digitar no campo indicado a sequência de caracteres exigidos, ele poderá começar o procedimento.

Passo 4: Já dentro do sistema, o segurado terá que preencher os campos destinados ao agendamento da perícia médica, pois este deve ser o primeiro procedimento a ser tomado.

Passo 5: Depois que o segurado selecionar o Estado, município e agência do INSS e a data onde deseja comparecer para a apresentação do documentos necessários, ele será encaminhado para a página seguinte.

Passo 6: Já na nova tela, ele terá que preencher nos campos, informações para a formalização do requerimento, quais sejam:

  • Número do PIS;
  • Nome completo;
  • Nome completo da mãe;
  • Data de nascimento;
  • Qual o último dia em que trabalhou;
  • A quantidade de dependentes na família.

Passo 7: Após o preenchimento desses dados, será gerado um código por meio do qual o segurado poderá fazer consultas sobre o seu benefício.

Documentos necessários para a perícia médica

Da mesma forma como ocorre no procedimento de solicitação do auxílio doença, no dia agendado para a realização da perícia médica, os seguintes documentos devem ser apresentados:

  • Carteira de identidade com foto em boa qualidade para visualização;
  • Número do CPF;
  • Documentos e exames médicos importantes para a análise da perícia. Os comprovantes podem ser atestados médicos, relatórios, exames clínicos, entre outros.

Estes documentos listados acima são necessários para que seja comprovada a enfermidade do parente sob cuidados dos segurado.

O segurado, por sua vez, deverá apresentar declaração que comprove os dias em que necessitou se ausentar do trabalho para cuidar do parente, ou acompanhá-lo em exames.

Além disso, deve apresentar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) devidamente preenchida, e demais documentos como, por exemplo, carnês de contribuição, entre outros, que comprovem que o segurado está em dia com a contribuição junto à Previdência Social, e dentro do período de carência.

Em razão da impossibilidade de comparecer no dia e hora marcados para a realização da perícia médica, só será possível a remarcação apenas uma única vez. Caso não seja remarcado ou cancelado, o segurado ficará impedido de fazer nova solicitação do requerimento para a perícia médica pelos próximos 30 dias.

Resultado da perícia médica

O resultado da perícia médica deve ser feita dentro de prazo de no máximo 45 dias, para que seja respeitado o princípio da razoabilidade e da eficiência do serviço oferecido como um direito ao cidadão. Após o resultado, serão analisados os demais documentos para que seja o caso em questão seja julgado, e assim, concedido ou não o benefício do auxílio doença parental.

Quem tem direito ao auxílio doença?

Para ter acesso ao auxílio doença previsto pela Lei nº 8.213/1991, o cidadão deve cumprir os requisitos listados abaixo:

  • Contribuir mensalmente junto à Previdência Social;
  • Cumprir o tempo de carência, que significa um número mínimo de contribuição prevista por lei, que permita o acesso do segurado aos benefícios do INSS. Este tempo de carência é de no mínimo 12 meses;
  • Mas em caso de acidente de trabalho, não haverá a obrigatoriedade do cumprimento do tempo de carência.
  • É necessário que a doença seja devidamente comprovada. Para tanto, a única opção aceita pelo INSS para atestar tal incapacidade, é a realização da perícia médica, agendada pelo próprio sistema da Previdência Social.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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O post Auxílio Doença Parental: Benefício concedido para cuidar de parente doente apareceu primeiro em Jornal Contábil Brasil – Canal R7/Record.