Cumpro minhas obrigações profissionais ou cuido de um familiar doente que depende do meu auxílio?
Se já é difícil concentrar no trabalho sabendo que o seu filho teve febre na escola, imagine ter um familiar gravemente enfermo e saber que você é a única pessoa com quem ele pode contar.
Nem mesmo o profissional mais capacitado está pronto para lhe dar com algo tão angustiante, não é mesmo?
Chega a ser inacreditável que uma situação tão comum na vida das pessoas nunca foi considerada pela legislação previdenciária.
A boa notícia é que o tema, tão ignorado na esfera administrativa do INSS, já tem outro entendimento no Judiciário.
Com base no auxílio-doença, que trata exclusivamente da condição do trabalhador, foi concedido o benefício para segurado que não estava doente, porém, tinha um familiar sob sua responsabilidade e cuidados.
A decisão abriu precedentes importantes em relação ao direito do trabalhador sobre o chamado auxílio-doença parental.
Como funciona o auxílio-doença?
O Auxílio-doença está entre os benefícios mais concedidos e os mais negados pelo INSS. Por isso, mesmo em sua modalidade original já é comum que o segurado precise buscar seus direitos recorrendo ao judiciário.
Ele é concedido ao trabalhador vinculado ao INSS que foi acometido de doença, ficando temporariamente incapacitado para exercer suas atividades por um período superior a 15 dias, corridos ou intercalados, dentro de um prazo de 60 dias.
O benefício substitui o salário durante o período de afastamento, já que o seu contrato de trabalho ficará suspenso até o retorno efetivo das funções.
Para dispor desse direito, o trabalhador deve manter a qualidade de segurado junto ao INSS, comprovar sua enfermidade por meio de perícia médica e cumprir o período mínimo de 12 meses de contribuição, a título de carência.
Auxílio-doença parental também passa pelo INSS
O auxílio-doença parental não existe na atual legislação. A decisão favorável à concessão do benefício a um segurado do INSS foi baseada na “Licença por motivo de Doença em Pessoa da família”, que está previsto para servidores públicos federais.
No caso do serviço público federal, essa licença pode ser concedida a cada 12 meses, por um período máximo de 90 dias e por motivo de doença dos seguintes familiares:
- Cônjuge ou companheiro;
- Pais;
- Filhos;
- Padrasto ou madrasta;
- Enteado;
- Dependente que viva a suas expensas e conste em seu assentamento funcional.
Mesmo sem previsão legal para segurados do INSS, o processo também deve ser aberto junto ao órgão previdenciário, seguindo o mesmo caminho usado para solicitar o auxílio-doença.
Você deve agendar um horário de atendimento junto a uma unidade previdenciária e fazer o requerimento. Também pode acessar o site do INSS ou ligar para o número telefônico 135.
Nesse caso, é fundamental ter em mãos o laudo médico que comprove a gravidade da doença e a necessidade de cuidados permanentes do familiar enfermo.
O pedido será negado pela Previdência, já que de fato não há obrigatoriedade legal. Entretanto, com os documentos em mãos, você poderá falar com seu advogado e recorrer da decisão.
Importante: Se houver contribuição logo após o fim do benefício, o período vale para fins de aposentadoria.
Concessão leva em conta a gravidade de cada caso
O motivo pelo qual a Justiça Federal concede o auxílio-doença parental é a gravidade da situação.
Por exemplo, o juiz da 26ª Vara Federal do Distrito Federal, Márcio Barbosa Maia, considerou injusto que uma mãe não pudesse cuidar integralmente do seu filho em situação excepcional que colocava em risco a sua vida.
Mesmo que tal modalidade não exista, a partir dessa decisão abre-se naturalmente aos trabalhadores a possibilidade de reivindicar o mesmo direito no caso de situação extrema.
É importante destacar que, ainda que existam boas chances de sucesso, o direito ao auxílio-doença parental não é defintivo.
Trata-se de uma interpretação judicial que pode ou não ser acatada em outras ocasiões. Mesmo assim, se você passar por uma situação semelhante vale a pena tentar.
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