auxilio doença

Os benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença, são voltados aos trabalhadores que se tornam incapazes de realizar suas atividades profissionais, de forma temporária.

É um dos benefícios mais concedidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) mas, para isso, é necessário que o trabalhador seja submetido à perícia médica. 

Atualmente, existem mais de 700 mil agendamentos de perícia médica.

Esse procedimento é realizado para que o segurado comprove seu estado de saúde e o perito analise se o benefício solicitado é o correto. 

No entanto, a pandemia e as medidas de distanciamento social têm interferido negativamente na realização das perícias, sendo assim, esse procedimento foi suspenso em 2020. 

Depois, foram feitas tentativas de implantar a perícia por telemedicina e, agora, o INSS foi autorizado  a conceder o auxílio-doença sem que haja a avaliação pericial.

Veja neste artigo como vai funcionar a perícia para a liberação de auxílios que ainda depende da sanção do presidente Jair Bolsonaro. 

Benefícios por incapacidade

Dentre os benefícios por incapacidade, podemos citar o auxílio-doença é um benefício por incapacidade que é pago aos segurados por motivo de doença após seu afastamento de 15 dias de suas atividades profissionais. 

Mas para ter acesso a esse benefício é preciso cumprir alguns requisitos, dentre eles está a carência mínima que é de 12 contribuições mensais, além de comprovar a incapacidade. 

O segurado também deve passar por perícia médica que ateste sua condição de saúde.

Mas pode acontecer que o prazo de recebimento do benefício não seja suficiente para que ele se recupere totalmente e retorne às suas atividades laborais, sendo assim, é possível pedir a sua prorrogação. 

Outro benefício que pode ser concedido ao segurado incapaz é o auxílio-doença acidentário, onde o pagamento é feito ao segurado em caráter de benefício indenizatório.

Neste caso, o benefício é voltado aquele que tenha sofrido um acidente ou uma doença ocupacional.

Para garantir seu recebimento é preciso ter carência de 12 meses; qualidade de segurado e estar temporariamente incapacitado para o trabalho.

Além disso, é preciso comprovar o quadro de saúde. 

Perícia Médica 

A perícia é um dos requisitos para se obter benefícios previdenciários. Através dela é possível solicitar: 

  • Auxílios;
  • Aposentadorias;
  • Prorrogação do benefício;
Auxílio-doença pode ser concedido sem perícia até o fim do ano

Mas para evitar filas e a demora na verificação da situação de saúde dos trabalhadores, poderá ser feita a avaliação de documentos para evitar o atendimento presencial.

Segundo a permissão do Congresso Nacional, essa medida se estende até 31 de dezembro.

Dentre os documentos que precisam ser apresentados pelo segurado estão:

  • atestado médico,
  • laudos,
  • exames de imagem,
  • documentos complementares,

Vale ressaltar que a duração do benefício será de 90 dias, sendo assim, não pode ser prorrogado.

Se a incapacidade persistir, o segurado deverá fazer um novo pedido ao INSS.

Os detalhes para a concessão dos benefícios, ficam à cargo da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do INSS. 

Como solicitar?

Por hora, o INSS continua recebendo os agendamentos da perícia médica como de costume, assim, o segurado deve acessar o site ou aplicativo Meu INSS e seguir o seguinte passo a passo:

  • Clique em “Do que você precisa?” e escreva “Agendar Perícia”.
  • Escolha entre “Perícia Inicial” se for a primeira vez, ou “Perícia de Prorrogação” se já estiver em benefício;
  • Clique em “Atualizar”;
  • Confira ou altere seus dados de contato e depois clique em “Avançar”;
  • Informe os dados necessários para concluir o seu pedido.

Também é possível obter atendimento através do telefone 135.

Para isso, não se esqueça de ter em mãos seus documentos pessoais, além daqueles que podem comprovar seu pedido para o afastamento. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por: Samara Arruda 

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Fonte: Jornal Contábil
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