O Auxílio-doença está na mira do INSS, principalmente quem já está recebendo o benefício há mais de seis meses e ainda não fez o exame. Essas pessoas precisam ficar atentos, o prazo para agendar a perícia termina nesta sexta-feira (19).
Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mais de 85 mil pessoas ainda não agendaram a perícia médica. Muitos segurados receberam a carta do INSS convocando para a realização do exame, no entanto, muitos ainda não atenderam ao chamado, segundo último levantamento aponta por exemplo, que no Rio de Janeiro, dos 6.532 segurados que foram convocados, somente 641 já passaram pela perícia médica, e 47 estão com o atendimento já agendado. Os beneficiários do auxílio-doença que não agendarem a perícia até esta sexta-feira, terão seus benefícios por incapacidade suspensos.
Os segurados que estão recebendo o auxílio-doença há mais de seis meses e ainda não receberam a carta de convocação do INSS e estão duvida se foram convocados ou não, o Instituto esclarece que basta a pessoa conferir se seu nome consta do edital de convocação, acessando o site https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/edital-de-convocacao-347888278
Também será possível ter informações através da Central de Atendimento 135.
Fique atento: você não deve comparecer a uma agência do INSS para fazer a solicitação. Ela deverá ser feita de forma remota:
- pelo site, aplicativo de celular ou pela central 135 (de segunda a sábado, das 7 horas às 22 horas).
- Se você decidir solicitar pelo Meu INSS, bastar seguir o passo a passo:
- Faça login no Meu INSS.
- Em seguida clique em “Do que você precisa?” e escreva “Agendar Perícia”.
- Após, clique em “Novo Requerimento”.
- Depois escolha entre “Perícia Inicial”, se for a primeira vez, ou “Perícia de Prorrogação”, se já estiver em benefício.
- Siga as orientações que aparecem na tela
- Informando os seus dados necessários para concluir o pedido.
Documentos necessários
No dia da perícia médica você deverá apresentar os seguintes documentos:
carteira de identidade, CPF, laudo médico contendo CID (Classificação Internacional de Doença) e a descrição da doença e exames médicos recentes que comprovem a doença.
Quem não fizer o agendamento para o atendimento na perícia médica vai ter seu benefício suspenso nos primeiros 30 dias. Após 60 dias, o seu pagamento será cancelado.
Quem não vai precisar fazer a perícia médica?
Não vão precisar fazer a perícia médica os aposentados por invalidez e os pensionistas com mais de 60 anos, e os que recebem o benefício há 15 anos ou mais e têm 55 anos de idade, além dos portadores de HIV.
Quem não puder se deslocar de casa para ir ao posto do INSS poderá fazer o agendamento pela central 135 (a perícia poderá ser realizada em casa ou nos casos de internação, no hospital).
Quem tem direito ao auxílio-doença?
O Auxílio-Doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente. Para ter direito ao benefício é preciso cumprir os seguintes requisitos:
Cumprir carência de 12 contribuições mensais – a perícia médica do INSS avaliará a isenção de carência para doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, doenças profissionais, acidentes de trabalho e acidentes de qualquer natureza ou causa;
Possuir qualidade de segurado (caso tenha perdido, deverá cumprir metade da carência de 12 meses a partir da nova filiação à Previdência Social – Lei nº 13.846/2019);
Comprovar, em perícia médica, doença/acidente que o torne temporariamente incapaz para o seu trabalho;
Para o empregado em empresa: estar afastado do trabalho por mais de 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias se pela mesma doença).
Como solicitar?
Acesse o Meu INSS
Faça login no sistema e escolha a opção “Agende sua Perícia”, no menu lateral esquerdo.
Clique em “Agendar Novo” – para primeiro pedido ou em “Agendar Prorrogação” para prorrogar o benefício.
Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.
O segurado deverá comparecer à unidade do INSS escolhida para realizar perícia médica ou, nos casos especificados, aguardar a perícia médica domiciliar ou hospitalar.
Acompanhe o andamento da solicitação e o resultado da perícia pelo Meu INSS na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.
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Fonte: Jornal Contábil
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