Contribuir mensalmente ao INSS oferece garantias a todo o segurado. Afinal, ninguém está livre de sofrer algum acidente ou ser acometido por uma enfermidade. Nestes casos, o auxílio-doença poderá garantir o sustento enquanto se recupera para voltar às atividades laborais. Mas é preciso atentar para as regras.
O auxílio-doença é o benefício a que tem direito todo o segurado do INSS que, após cumprir a carência, quando for o caso, ficar incapaz para o trabalho temporariamente, por doença por mais de 15 dias consecutivos.
Também é preciso estar contribuindo há pelo menos 12 meses. Se a solicitação ocorrer por questões de saúde, é fundamental que se tenha em mãos a documentação médica que comprove o problema. Isto porque a Previdência pode conceder o benefício como acidentário ou previdenciário.
O pagamento do auxílio-doença será devido ao segurado empregado a partir do 16º dia de afastamento da atividade.
Quer saber mais sobre esse benefício? Continue a leitura.
Quem tem direito ao auxílio-doença?
O benefício é destinado ao trabalhador que ficou incapacitado de exercer sua atividade remunerada e estar na qualidade de segurado (estar realizando suas contribuições mensais ao INSS). Vamos listar novamente as regras para ter direito ao auxílio-doença:
- Estar na qualidade de segurado do INSS;
- Possuir carência mínima de 12 contribuições mensais;
- Não estar trabalhando por mais de 15 dias;
- Comprovar a incapacidade, através da perícia médica realizada pelo INSS.
Quais é a documentação necessária para não ter pedido negado?
Para provar a incapacidade, o segurado precisa apresentar uma documentação, além de comparecer à perícia com exames, laudos e atestados médicos. Além disso, é necessário reunir outros documentos para concessão do benefício:
- Documento oficial com Foto;
- Carteira de Trabalho ou carnês de contribuição;
- Número do PIS/PASEP;
- Declaração assinada pelo empregador (em casos de empregado);
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se esse for o caso;
- Atestado ou laudo médico que comprove a doença, o tratamento indicado, o período sugerido de afastamento do trabalho e a justificativa da incapacidade de trabalho. Nele ainda devem constar: identificação do paciente, CID (Classificação Internacional de Doenças), data, assinatura, carimbo e CRM do médico;
- Exames médicos que comprovem a enfermidade.
Como pedir o Auxílio-Doença?
O primeiro passo para tentar receber o Auxílio-Doença é solicitar a perícia médica que pode ser agendada pelo telefone 135 ou no portal Meu INSS.
No portal Meu INSS, clique na opção “agendar perícia”, preencher com seus dados pessoais, clicar nos anexos onde você irá colocar toda a documentação citada acima, enviar e depois gerar comprovante.
Cumprindo todas essas regras e seguindo essas etapas, você terá êxito em obter o benefício enquanto está em recuperação ou tratamento.
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Fonte: Jornal Contábil
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