O auxílio-doença, atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária, é um dos principais benefícios pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Com relação ao benefício, muito se fala sobre os requisitos para ter acesso ao benefício, ou ainda como dar entrada no pedido, contudo, algumas dúvidas acabam surgindo frente ao benefício.
Dentre essas dúvidas, muitas pessoas ficam se perguntando sobre qual será o valor que o benefício pagará ao segurado e por quantos meses o benefício será pago.
Se você também tem essas dúvidas, vamos aproveitar o gancho do assunto e explicar exatamente qual o valor pago no auxílio-doença e por quanto tempo dura o benefício.
Por quanto tempo posso receber o auxílio-doença?
Uma das principais dúvidas dos segurados é quanto o tempo de duração do auxílio-doença, dúvida essa muito importante e que precisa ser esclarecida.
A duração do auxílio-doença é normalmente determinada pelo médico perito do INSS, durante a perícia, antes mesmo da concessão do benefício.
Isso porque, ao avaliar o segurado, o médico é quem será o responsável por definir um prazo para a melhora do quadro clínico do trabalhador. Assim, ao término desse prazo o benefício é encerrado.
Já nos casos em que o INSS não determina um prazo para a duração do benefício, neste caso o prazo a ser considerado é o que está fixado em lei, ou seja, de 120 dias.
Qual o valor do auxílio-doença?
Para saber quanto cada segurado pode receber de auxílio-doença é necessário realizar um pequeno cálculo que já explicaremos a seguir.
Vale lembrar que antes da aplicação da Reforma da Previdência, o cálculo do auxílio-doença era feito com base na média aritmética simples dos 90% maiores salários de contribuição.
Porém, após vigência da Reforma da Previdência em novembro de 2019, são considerados todos os salários na hora de calcular o valor do benefício, inclusive aqueles do início da carreira que costumam ser mais baixos.
Veja como calcular o valor a receber do auxílio-doença após a vigência da Reforma da Previdência:
Primeiro passo: calcule a média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição a partir de julho de 1994 até o dia exato em que o trabalhador foi afastado.
Segundo passo: aplique na média encontrada o coeficiente de 91%, mas lembre-se, este valor nunca poderá ser maior que a média dos 12 últimos salários de contribuição do trabalhador.
Terceiro passo: agora pronto, o resultado dessa conta será o valor inicial do seu auxílio-doença, também chamado de RMI (Renda Mensal Inicial).
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Fonte: Jornal Contábil
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