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O auxílio-doença que agora é chamado de benefício por incapacidade temporária, é destinado aos segurados que por algum motivo tiveram que se afastar do trabalho provisoriamente. É um dos benefícios mais solicitados e também o mais negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Para ter direito ao benefício é preciso ter qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo junto ao INSS. Terão direito os trabalhadores com carteira assinada, ou quem contribui de forma facultativa.

Quando o trabalhador deixa de recolher o INSS, ainda mantém a qualidade de segurado por algum tempo (em alguns casos por 3 anos e 45 dias). Neste caso, mesmo que você parfe de recolher ou perca o emprego, ainda poderá solicitar o auxílio-doença por um tempo determinado.

Será necessário cumprir uma carência de 12 contribuições mensais para ter direito ao benefício. Essa carência não será exigida nos casos de acidente, doença do trabalho ou doenças graves previstas na legislação (Câncer, HIV, Tuberculose e etc).

Quando o trabalhador perde a qualidade de segurado, pois deixou de contribuir por um tempo, poderá voltar a ter a qualidade de segurado após retonar a contribuir, após 6 contribuições já poderá ser beneficiado novamente.

A incapacidade temporária, quando o trabalhador fica impedido de trabalhar devido a uma doença ou acidente, após passar por perícia médica, poderá ter direito ao auxílio-doença.

Na perícia médica você deverá apresentar documentos que estejam legiveis como atestados, exames e laudos.

O trabalhador rural que exerce atividades de forma individual ou em regime de economia familiar, tirando o sustento próprio e de sua família a partir da atividade, terá direito ao auxílio-doença, mesmo que não tenha contribuído com o INSS.

Requisitos para ter direito ao benefício

Poderá requerer o benefício de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) o trabalhador que estiver incapacitado por mais de 15 dias para o trabalho, que esteja gozando da qualidade de segurado, e que conte com mais de 12 meses de contribuição para o INSS.

Doenças que isentam do cumprimento de carência

Tanto o art. 151 da Lei 8.213/91 quanto o Anexo XLV da Instrução Normativa nº 77 do INSS, asseguram o recebimento do auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, aos portadores das seguintes doenças:

Tuberculose ativa

Hanseníase

Alienação mental

Esclerose múltipla

Hepatopatia grave

Neoplasia maligna

Cegueira

Paralisia irreversível e incapacitante

Cardiopatia grave

Doença de Parkinson

Espondiloartrose anquilosante

Nefropatia grave

Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)

Síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids)

Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada

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Fonte: Jornal Contábil
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