A Lei 14.131/2021 foi sancionada pelo presidente da república, Jair Bolsonaro na última quarta-feira (31) e autoriza que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) possa conceder o auxílio-doença e benefícios por incapacidade sem que seja necessário a realização da perícia médica presencial.
Segundo a nova norma, o INSS está autorizado a conceder até o dia 31 de dezembro de 2021, o benefício por incapacidade temporária, com a realização da análise de atestados e demais documentos médicos que podem vir a ser solicitados para comprovação da incapacidade.
O INSS destaca ainda que todas as medidas administrativas necessárias foram adotadas, de modo que o retorno gradual e seguro do atendimento nas agências da Previdência Social possam acontecer.
“Uma nova estratégia para os locais em que o serviço da Perícia Médica Federal está suspenso ou com sua capacidade reduzida, bem como para a diminuição no tempo de concessão do benefício nas regiões em que o tempo de agendamento de perícia médica está elevado”, diz o órgão.
Auxílio-doença sem perícia
A liberação do auxílio-doença sem perícia médica terá uma duração máxima de 90 dias não sendo possível realizar uma nova prorrogação. Ato conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e do INSS disciplinará os requisitos para apresentação e a forma de análise do atestado e dos documentos médicos.
No caso dos trabalhadores que no prazo de até 90 dias não conseguirem se curar de sua incapacidade temporária, os mesmo deverão encaminhar um novo pedido de auxílio-doença ao INSS, para que seja possível uma nova análise para concessão do benefício.
Como solicitar?
Confira como o trabalhador pode solicitar o benefício sem a necessidade de comparecimento às agências do INSS, bem como os requisitos para pedir o auxílio-doença.
Como pedir o auxílio-doença:
- Acesse o site do Meu INSS, ou baixe o aplicativo no seu celular para Android ou iOS;
- Faça o login informando seu CPF e senha, ou crie uma nova senha;
- Seleciona a opção Benefícios;
- Vá para a opção Auxílio-doença;
- Novo requerimento
- Anexar os documentos solicitados
- Gerar seu comprovante e por fim aguardar a análise do INSS
Requisitos para ter direito ao auxílio-doença
- A carência mínima para requerer este benefício é de 12 meses;
- O segurado precisa estar na qualidade de segurado;
- É necessário ter a comprovação, seja doença ou acidente que torne temporariamente incapaz para o seu trabalho;
- Para o funcionário, é necessário estar afastado por mais de 15 dias.
Documentos para comprovação
- Laudos;
- Exames de imagem;
- Documentos complementares;
- Atestado médico.
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Fonte: Jornal Contábil
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