Na última terça-feira (3), o Senado Federal aprovou a proposta que viabiliza a dispensa da perícia médica presencial, em casos de requerimentos do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). A medida é válida para segurados que estão a mais de 30 dias aguardando a realização do exame.
Diante disso, fica permitida a concessão do benefício apenas com a análise documental. O requerimento sem a necessidade do parecer conclusivo do médico perito, é realizado diretamente pela plataforma do INSS, de modo que os segurados enquadrados nas determinações da medida, já podem efetuar o cadastro da documentação médica (atestados, laudos, exames, etc.) para verificação do instituto.
Ainda sim, vale ressaltar que benefícios concedidos sem a realização da perícia presencial, não poderão ter uma duração superior a 90 dias, conforme previsto na publicação do Ministério do Trabalho e Previdência.
Regras do auxílio-doença
Em suma, o auxílio-doença trata-se de um benefício intermediado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), voltado aos segurados que ficaram incapacitados temporariamente de exercer suas funções laborais, devido a alguma doença ou acidente ligado ao trabalho ou não.
De acordo com as normas que regulamentam o benefício por incapacidade, estão habilitados a receber o provento, os trabalhadores enquadrados nos seguintes critérios:
- Comprovar a existência da incapacidade temporária, através perícia médica do INSS. Será necessário apresentar atestados e laudos que atestem a condição alegada;
- Possuir qualidade de segurado, ou seja, estar filiado ao INSS. Em resumo, a filiação é dada àqueles que estão contribuindo com a previdência, ou se encontram em período de graça;
- Estar afastado há pelo menos 15 dias das atividades ligadas ao trabalho. O direito ao auxílio-doença é adquirido a partir do 16º dia de afastamento;
- Cumprir com a carência mínima de 12 contribuições mensais realizadas junto a Previdência Social. Este requisito pode ser dispensado, a depender do caso.
Sobre este último ponto, a carência é dispensada em, basicamente, três situações, são elas:
- Em casos de acidentes de qualquer natureza, inclusive, àqueles ligados ao trabalho;
- Em casos de doenças ocupacionais (enfermidades atreladas ao trabalho);
- Em casos de doenças graves previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001.
Auxílio-doença sem perícia médica presencial
Diante da medida recém-aprovada no Senado, é possível solicitar o auxílio-doença sem a necessidade de comparecer presencialmente ao exame pericial do INSS. No entanto, isto somente é permitido mediante ao atendimento de algumas condições e do envio dos documentos médicos exigidos. Entenda melhor essas questões, nos tópico a seguir:
Quem pode pedir o benefício sem o exame presencial?
Em resumo, podem solicitar o benefício desta maneira, segurados enquadrados nas seguintes regras:
- O prazo entre o agendamento da perícia e a realização do exame, deve ser superior à 30 dias;
- A incapacidade não deve ter se originado de um acidente de trabalho, caso contrário, a perícia médica deve ser realizada de maneira presencial;
- É necessário atestar a presença da incapacidade através da análise documental. O atestado ou laudo enviado ao instituto deve estar legível e sem rasuras, além de contar com informações como: nome completo do requerente, dados sobre a doença ou CID, data de emissão que comprove o tempo de espera superior a 30 dias e registro da assinatura e carimbo do trabalhador com registro do Conselho de Classes.
Apesar de possuir estas regras de restrição, o INSS busca reduzir a longa fila por espera de atendimentos, que hoje, já soma cerca de 1.092.146 segurados que estão sem receber seus benefícios.
Como solicitar o benefício sem a perícia presencial?
O requerimento referente ao envio dos documentos médicos é feito da seguintes maneira:
- Acesse a plataforma “Meu INSS” (site ou aplicativo);
- Na tela inicial, busque pela opção “Agendar Perícia”;
- Em seguida, clique em “Perícia Inicial”;
- Caso esteja tudo correto com os documentos, conforme os requisitos determinados, basta clicar em “Sim”, depois, em “Continuar”;
- Informe o motivo do requerimento – caso a condição seja de natureza acidentário, o exame presencial será obrigatório;
- Preencha as informações pessoais solicitadas e responda a série de perguntas apresentadas pelo sistema;
- Será necessário informar o CEP, para verificação das unidades de atendimento mais próximas;
- Segurados que atenderem aos requisitos relacionados à concessão do benefício pela análise documental, terão a opção de escolha do local para receber o pagamento e finalizar o pedido.
Nota! Caso o benefício não seja liberado desta maneira, em decorrência do não atendimento dos critérios, ainda será possível realizar o agendamento da perícia médica presencial.
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Fonte: Jornal Contábil
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